Questões de Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 56 de 193

204881

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

é cabível a interposição de Recurso Ordinário.

é cabível a interposição de Agravo de Petição.

é cabível a apresentação de exceção de pré-executividade.

as partes devem impetrar Mandado de Segurança,
eis que se trata de decisão interlocutória.

inexiste direito líquido e certo tutelável pela via do
mandado de segurança.

Questão: 57 de 193

204921

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

Inicia-se sua contagem com o término do prazo para interposição de recurso ordinário de sentença que homologa acordo
judicial.

Ressalvada a hipótese de a parte discutir sua validade e/ou correção, é apenas a certidão de trânsito em julgado o
documento que se presta à verificação do dia inicial da sua contagem.

Afastada pelo TST a decadência pronunciada pelo Regional, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição,
os autos devem retornar à instância de origem, para nova decisão.

Sempre que o prazo decadencial se consumar em qualquer dia que não haja expediente forense, independentemente do
motivo, fica aquele prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Com exceção da hipótese de comprovado dolo, e por respeito ao princípio da ampla defesa, a interposição de recurso
intempestivo impede o início da contagem do prazo decadencial.

Questão: 58 de 193

203305

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/PI

Cargo(s): Procurador do Estado | Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

Conforme o entendimento do TST, não pode uma questão
processual ser objeto de rescisão ainda que consista em
pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Segundo entendimento do TST, a incompetência absoluta
prescinde de prequestionamento para efeito de ação rescisória.

Consoante o entendimento do TST, nas decisões contrárias a
entes públicos, não é cabível a remessa de ofício em ação
rescisória.

Segundo entendimento do TST, apenas se admite a
legitimidade do MP do Trabalho para propor rescisória, caso
este ainda não figure como parte no processo que tenha dado
origem à decisão rescindenda, ou não tenha sido ouvido no
processo em que lhe fosse obrigatória a intervenção, ou a
sentença resulte de colusão das partes para fraudar a lei.

Admite-se a propositura da ação rescisória na justiça do
trabalho perante os juízos de primeira instância, os tribunais
regionais do trabalho e o TST.

Questão: 59 de 193

203054

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Salvador/BA

Cargo(s): Procurador do Município | 2ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

Caberá mandado de segurança de decisão de juiz do trabalho
que determine penhora de valores depositados em conta de
poupança sem observar o limite de quarenta salários mínimos.

Na justiça do trabalho, é cabível a execução provisória de
títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

Por fornecer esclarecimentos ao juiz a respeito de questões
técnicas, a perícia é plenamente utilizada no processo do
trabalho como forma de liquidação de sentença.

O TST admite interposição de recurso de revista de acórdão
proferido em liquidação de sentença desde que o recorrente
demonstre violação direta a literal disposição de lei federal ou
à CF.

A última oportunidade que o empregador executado tem de
juntar recibos de pagamento de verbas já quitadas, não
juntados no processo cognitivo, ocorre quando da apresentação
dos embargos à execução.

Questão: 60 de 193

203134

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

acolhido, pois o ônus da prova era do autor, que deveria ter realizado o depósito prévio dos honorários periciais.

acolhido, pois é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais, haja vista sua incompatibilidade
com o processo do trabalho.

rejeitado, pois o juiz acertou ao inverter o ônus da prova, haja vista a maior capacidade econômica da ré.

rejeitado, pois o autor deverá ressarcir o réu na hipótese de ser sucumbente no objeto da perícia.

acolhido, pois o ônus da prova é do autor, que é beneficiário de gratuidade de justiça.