Questões de Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 61 de 193

188220

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória quando omissa a subsunção do fundamento de
rescindibilidade constante do artigo 485 do CPC ou
com capitulação errônea em um de seus incisos,
não sendo lícito ao Tribunal emprestar-lhe a adequada qualificação jurídica.

a confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, assim
como a confissão ficta resultante da revelia, constituem fundamento para o corte rescisório.

a comprovação do trânsito em julgado da decisão
rescindenda é pressuposto processual indispensável
ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Em caso de trânsito em julgado posterior, quando já em
curso a ação rescisória, deve esta última prosseguir
normalmente em seus ulteriores termos.

diante das ações de alçada previstas na Lei
nº 5.584/70, observam-se suas disposições, no que
couber, em especial a limitação das matérias sujeitas a recurso ordinário sobre o acórdão rescindendo.

não há ofensa à coisa julgada na determinação do
Juiz da execução para os recolhimentos dos encargos fiscais e previdenciários, quando omissa a sentença exequenda, dado o caráter de ordem pública
da norma respectiva.

Questão: 62 de 193

187817

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Banca: FCC

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

I e V.

II e IV.

III e IV.

I e III.

II e V.

Questão: 63 de 193

187729

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do
Trabalho de decisão proferida pelo Tribunal Regional
do Trabalho em agravo regimental interposto contra
despacho que concede ou não liminar em mandado
de segurança.

Em mandado de segurança, cabe remessa ex officio
se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de
direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem ou se figurar no feito como impetrante
e terceiro interessado pessoa de direito privado,
ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

A interposição de recurso de revista de decisão
definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, com fundamento em violação
legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao artigo que trata do cabimento do recurso
de revista, configura erro grosseiro, insuscetível de
autorizar o seu recebimento como recurso ordinário.

Havendo discordância do credor, em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que
os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.

Atribuído o valor da causa na inicial do mandado de
segurança é permitido ao Juízo majorá-lo de ofício,
mesmo não havendo impugnação da parte contrária,
ante o princípio do inquisitivo.

Questão: 64 de 193

187709

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

A conclusão acerca da ocorrência de violação literal
a disposição de lei pressupõe pronunciamento, ainda que implícito, na sentença rescindenda, sobre a
matéria veiculada.

A sentença meramente homologatória, que silencia
sobre os motivos de convencimento do Juiz, se
mostra rescindível, mesmo diante da ausência de
pronunciamento explícito.

Fundando-se a ação rescisória na violação literal de
disposição de lei, ainda que não haja expressa indicação, na petição inicial, do dispositivo legal violado,
é lícito ao Tribunal emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (iura novit curia), contanto que não
se afaste dos fatos e fundamentos invocados como
causa de pedir.

É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, extinguirá o processo sem resolução do mérito.

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre
a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua
fundamentação, por erro de fato na retratação do
que foi decidido.

Questão: 65 de 193

187786

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

não é exigível, independentemente do resultado do
julgamento da ação.

é exigível em caso de procedência total da ação,
ainda que não tenha sido imposta condenação em
pecúnia.

é exigível somente quando julgado procedente o
pedido e imposta condenação em pecúnia.

é exigível de ambas as partes em caso de procedência
parcial, independentemente do resultado, tendo em
vista a natureza da ação.

não é devido em caso de procedência parcial.