Questões de Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 86 de 193

Desatualizada

93868

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

o jus postulandi alcança a ação cautelar, não sendo admitido, porém, em mandado de segurança.

comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

é cabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança.

cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar.

incabível ação cautelar em ação rescisória.

Questão Desatualizada

Questão: 87 de 193

93685

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

padece de inépcia petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos.

o litisconsórcio na ação rescisória é necessário em relação ao polo ativo da demanda.

é incabível pedido liminar formulado na fase recursal de ação rescisória, visando a suspender a decisão rescindenda.

o litisconsórcio na ação rescisória é necessário em relação ao polo passivo da demanda.

cabe ação rescisória quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.

Questão: 88 de 193

91563

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)

Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito para apuração de falta grave pela Vara não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara, dentro de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.

A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Questão: 89 de 193

91180

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/TO e DF - 10ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

A respeito de organização, jurisdição e competência da justiça do
trabalho, julgue os itens que se seguem.
As ações rescisórias propostas contra as sentenças normativas
proferidas pela seção especializada em dissídios coletivos do TST são julgadas originariamente pelo pleno do tribunal.

Questão: 90 de 193

85956

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

Julgue os itens a seguir com base na legislação e na
jurisprudência trabalhistas.
Não é cabível mandado de segurança contra tutela
antecipada concedida antes da sentença, por existir recurso
próprio.