Questões de Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 101 de 193

63831

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 120 dias da não homologação judicial.

as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 90 dias da não homologação judicial.

as partes deverão interpor agravo de petição no prazo de 8 dias da não homologação judicial.

as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 60 dias da não homologação judicial.

Questão: 102 de 193

63429

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)

51 dias.

30 dias.

21 dias.

60 dias.

20 dias.

Questão: 103 de 193

63277

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

concedida antes da sentença comporta impugnação mediante mandado de segurança.

concedida antes da sentença comporta impugnação mediante agravo de instrumento.

concedida antes da sentença comporta impugnação mediante recurso ordinário.

concedida na sentença comporta impugnação mediante mandado de segurança.

não pode ser concedida na Justiça do Trabalho, pois, apesar de sua omissão, a norma é incompatível com o processo trabalhista.

Questão: 104 de 193

63252

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

A exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória é absoluta, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei.

É prescindível o pronunciamento explícito na ação rescisória quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra”, “citra” e “ultra petita”.

O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito necessariamente ao dispositivo legal tido por violado e não à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação.

Na ação rescisória, é insuficiente que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do pronunciamento explícito.

Na ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

Questão: 105 de 193

48497

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Banca: VUNESP

Órgão: Imprensa Oficial/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

I e III.

II e III.

I, II e III.

I, II e IV.

II, III e IV.