Questões de Procedimentos especiais - Ação rescisória
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Questão: 106 de 193
45294
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: HEMOBRAS
Cargo(s): Analista de Gestão Corporativa - Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
seguir.
pode ser objeto de ação rescisória.
Questão: 107 de 193
40182
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
e autor de reclamação trabalhista em cujos autos tenha sido
proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para ser
réu na ação rescisória, pelo que é desnecessário citar-se
todos os empregados substituídos, pois inexiste
litisconsórcio passivo necessário.
Questão: 108 de 193
40183
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
sentença normativa decorrente do julgamento do dissídio
coletivo faz coisa julgada formal e material, pelo que cabe,
em face dela, ação rescisória.
Questão: 109 de 193
39534
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado da União
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
julgue os seguintes itens.
subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação
rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais
de semana ou em dia em que não haja expediente forense.
Questão: 110 de 193
39667
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado da União
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
julgue os seguintes itens.
propostas contra as sentenças normativas desse tribunal.