Questões de Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 106 de 193

45294

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: HEMOBRAS

Cargo(s): Analista de Gestão Corporativa - Advogado

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.
Uma decisão que analisa questão meramente processual não
pode ser objeto de ação rescisória.

Questão: 107 de 193

40182

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

No que concerne à ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.
A posição do TST é de que o sindicato, substituto processual
e autor de reclamação trabalhista em cujos autos tenha sido
proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para ser
réu na ação rescisória, pelo que é desnecessário citar-se
todos os empregados substituídos, pois inexiste
litisconsórcio passivo necessário.

Questão: 108 de 193

40183

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

No que concerne à ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.
O TST já pacificou entendimento no sentido de que a
sentença normativa decorrente do julgamento do dissídio
coletivo faz coisa julgada formal e material, pelo que cabe,
em face dela, ação rescisória.

Questão: 109 de 193

39534

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Advogado da União

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho,
julgue os seguintes itens.
Prorroga-se, até o primeiro dia útil imediatamente
subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação
rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais
de semana ou em dia em que não haja expediente forense.

Questão: 110 de 193

39667

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Advogado da União

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho,
julgue os seguintes itens.
Compete originariamente à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar as ações rescisórias
propostas contra as sentenças normativas desse tribunal.