Questões de Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 111 de 193

34902

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

é obrigatório o depósito prévio de 35% do valor da causa para o seu ajuizamento.

procede pedido formulado por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.

a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto dispensável ao tempo do seu ajuizamento.

não é possível a discussão a respeito de homologação de acordo na Justiça do Trabalho.

havendo recurso ordinário, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

Questão: 112 de 193

Desatualizada

34993

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 90 dias.

a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

apenas a concessão de liminar não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

apenas a homologação de acordo não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 120 dias.

Questão Desatualizada

Questão: 113 de 193

33163

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DETRAN/DF

Cargo(s): Analista de Trânsito - Direito e Legislação

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.
Segundo pensamento sedimentado do TST, é indispensável ao
processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado
da decisão rescindenda e caso verifique o relator que a parte
interessada não a juntou à inicial, extinguirá o feito imediata e
sumariamente por falta de pressuposto processual.

Questão: 114 de 193

16587

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

Quanto a antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória, o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória.

Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial.

O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação rescisória em qualquer hipótese legal prevista no Código de Processo Civil, ainda que não tenha sido parte no processo.

O litisconsórcio na ação rescisória é facultativo em relação ao polo passivo da demanda.

Em regra, para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho, é obrigatório o depósito prévio de 10% do valor da causa.

Questão: 115 de 193

16054

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

II e IV.

II e III.

I, II e III.

I e II.

III e IV.