Questões de Procedimentos especiais

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Questão: 51 de 193

216356

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Banca: VUNESP

Órgão: CEAGESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

recurso de revista para o Tribunal Regional do Trabalho.

recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho.

agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho.

Questão: 52 de 193

216176

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Banca: VUNESP

Órgão: CEAGESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)

20 dias, contados da data da suspensão do empregado.

20 dias, contados da data do fato.

30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

30 dias, contados da data do fato.

60 dias, contados da data da suspensão do empregado.

Questão: 53 de 193

Desatualizada

212605

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

Dado o valor da indenização, é correto afirmar que os
honorários do advogado do autor devem ser fixados em até
R$ 2.000.

Se o valor da causa tiver sido igual ao valor da indenização, o
rito adequado para o processamento da ação foi o ordinário.

Gabriel possui legitimidade para a propositura da ação.

A execução da sentença, que deverá ser feita mediante a
propositura de execução, depende de solicitação do autor.

É permitido à empresa Alfa propor ação rescisória contra a
sentença proferida.

Questão Desatualizada

Questão: 54 de 193

Desatualizada

212397

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

A execução da sentença, que deverá ser feita mediante a
propositura de execução, depende de solicitação do autor.

É permitido à empresa Alfa propor ação rescisória contra a
sentença proferida.

Dado o valor da indenização, é correto afirmar que os
honorários do advogado do autor devem ser fixados em até
R$ 2.000.

Se o valor da causa tiver sido igual ao valor da indenização, o
rito adequado para o processamento da ação foi o ordinário.

Gabriel possui legitimidade para a propositura da ação.

Questão Desatualizada

Questão: 55 de 193

208237

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)

o empregado está autorizado a ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratação de
advogado, utilizando-se do jus postulandi, em razão do princípio da hipossuficiência.

a ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor e no prazo de três anos
contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

conforme nova legislação que regula o mandado de segurança, o prazo para impetração é de cento e oitenta dias,
contados da data em que o interessado tenha conhecimento do ato arbitrário.

cada parte pode indicar para audiência em inquérito judicial para apuração de falta grave a quantidade máxima de cinco
testemunhas.

para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com
estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data
da suspensão do empregado.