Questões de Procedimentos especiais
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Questão: 91 de 176
84417
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Aracaju/SE
Cargo(s): Procurador
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens.
quando se tratar de ação rescisória, nem ainda os efeitos de
revelia a conduzir à confissão ficta, dada a conseqüência
jurídica do reexame excepcional da sentença como ato
estatal.
Questão: 92 de 176
84021
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Boa Vista/RR
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.
deverá ser sempre observado o depósito prévio de 20% sobre
o valor da condenação.
Questão: 93 de 176
83836
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Defensor Público da União
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Mandado de segurança
seguintes.
e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que
este seja detentor de estabilidade sindical, até a decisão final
do inquérito em que se apure falta grave a ele imputada.
Questão: 94 de 176
70646
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Casa
Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Mandado de segurança
a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
admite-se antecipação de tutela em ação rescisória.
a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do agravo.
no caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança.
a superveniência da sentença, nos autos originários, não faz perder o objeto do mandado de segurança que impugna a concessão da tutela antecipada (ou liminar).
Questão: 95 de 176
70127
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Casa
Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
não se exige depósito prévio para sua propositura, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
o marco divisor, quanto a ser ou não controvertida nos Tribunais a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória, é a data da propositura da ação.
havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, se esta for de mérito, pois não o sendo, dependerá da data fixada pela autoridade que por último despachar no processo.
havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se na data do último despacho, mas não pode ser em momentos e em tribunais diferentes.