Questões de Procedimentos especiais
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Questão: 126 de 176
Desatualizada
5847
Banca: FCC
Órgão: TRT/AP - 8ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
I, III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
II e IV.
I e III.
Questão Desatualizada
Questão: 127 de 176
5124
Banca: FCC
Órgão: TRT/PR - 9ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
se ocorrer revelia nesta ação, reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, produzindo-se a confissão.
se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, é possível a sua desconstituição calcada no dolo processual, ou seja, no dolo da parte vencedora em detrimento da vencida.
a parte que propuser a referida ação deverá efetuar, como pressuposto para a sua propositura, o depósito de 30% do valor da causa, a título de multa.
é cabível tal ação para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, desde que presentes os requisitos essenciais previstos no Código de Processo Civil.
não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
Questão: 128 de 176
5290
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Inquérito para apuração de falta grave
deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de dez dias, contados da data da suspensão da empregada.
deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de trintas dias, contados da data da suspensão da empregada.
deverá apresentar reclamação por escrito ou verbal à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
deverá apresentar obrigatoriamente reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
não poderá dispensar Maria, tendo em vista que ela possui estabilidade provisória garantida ao dirigente sindical.
Questão: 129 de 176
5291
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de todos os reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário.
não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, tratando-se de ação pessoal que não admite substituição processual.
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de dois terços dos reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
Questão: 130 de 176
4992
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
prescrição e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
prescrição e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
decadência e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.