Questões de Procedimentos especiais

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Questão: 126 de 176

Desatualizada

5847

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

I, III e IV.

I, II e III.

II, III e IV.

II e IV.

I e III.

Questão Desatualizada

Questão: 127 de 176

5124

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

se ocorrer revelia nesta ação, reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, produzindo-se a confissão.

se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, é possível a sua desconstituição calcada no dolo processual, ou seja, no dolo da parte vencedora em detrimento da vencida.

a parte que propuser a referida ação deverá efetuar, como pressuposto para a sua propositura, o depósito de 30% do valor da causa, a título de multa.

é cabível tal ação para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, desde que presentes os requisitos essenciais previstos no Código de Processo Civil.

não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

Questão: 128 de 176

5290

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Inquérito para apuração de falta grave

deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de dez dias, contados da data da suspensão da empregada.

deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de trintas dias, contados da data da suspensão da empregada.

deverá apresentar reclamação por escrito ou verbal à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.

deverá apresentar obrigatoriamente reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.

não poderá dispensar Maria, tendo em vista que ela possui estabilidade provisória garantida ao dirigente sindical.

Questão: 129 de 176

5291

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de todos os reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.

possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário.

não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, tratando-se de ação pessoal que não admite substituição processual.

possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de dois terços dos reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.

Questão: 130 de 176

4992

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

prescrição e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.

prescrição e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

decadência e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.