Questões de Procedimentos especiais

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Questão: 141 de 176

536364

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

Não cabe ação rescisória contra sentença declaratória de extinção da execução trabalhista, pois não há atividade cognitiva nessa decisão.

Em acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz, no qual o empregado dá plena quitação, sem ressalvas, não é cabível ação rescisória para rediscutir as parcelas englobadas pela decisão homologatória.

É inadmissível o ajuizamento de ação rescisória única que contenha mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão de sentença ou acórdão.

Cabe ação rescisória contra decisão proferida em agravo de petição que declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação.

Não é cabível ação rescisória com o objetivo de correção da contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação da decisão rescindenda, pois essa retificação deveria ter sido objeto de recurso próprio.

Questão: 142 de 176

531189

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Pindorama/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Inquérito para apuração de falta grave

pressupõe o deferimento de medida liminar pelo juiz do trabalho.

constitui direito líquido e certo do empregador.

deve ocorrer sem prejuízo dos salários a que o empregado tem direito.

depende de expressa previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

depende de prévia comunicação à comissão de representantes dos trabalhadores, quando a empresa possui mais de 200 (duzentos) empregados.

Questão: 143 de 176

530546

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa | Caderno de Prova ’E05’, Tipo 001

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

embargos à execução, tendo em vista que no caso do acordo, o trânsito em julgado opera-se de imediato, iniciando-se a execução.

recurso ordinário.

embargos de declaração.

ação rescisória.

agravo de petição.

Questão: 144 de 176

521161

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Mandado de segurança

É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, determinou a alteração do valor da causa, ensejando a majoração das custas processuais.

É cabível mandado de segurança contra a decisão que rejeita a homologação do acordo pactuado, solicitada pelas partes.

Tutela provisória concedida na sentença pode ser impugnada por mandado de segurança, já que não há recurso próprio para tal impugnação.

É cabível mandado de segurança contra a decisão, em execução trabalhista, que determinar a penhora em dinheiro do executado para garantir o crédito do exequente.

Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

Questão: 145 de 176

521162

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

Não cabe ação rescisória contra sentença declaratória de extinção da execução trabalhista, pois não há atividade cognitiva nessa decisão.

Em acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz, no qual o empregado dá plena quitação, sem ressalvas, não é cabível ação rescisória para rediscutir as parcelas englobadas pela decisão homologatória.

É inadmissível o ajuizamento de ação rescisória única que contenha mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão de sentença ou acordão.

Cabe ação rescisória contra decisão proferida em agravo de petição que declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação.

Não é cabível ação rescisória com o objetivo de correção da contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação da decisão rescindenda, pois essa retificação deveria ter sido objeto de recurso próprio.