Questões de Procedimentos especiais

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Questão: 11 de 193

383241

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

a ação rescisória fundada em violação de lei admite
reexame de fatos e provas do processo que originou
a decisão rescindenda.

sob a égide do CPC de 1973, a questão processual
não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que
consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução determina os descontos previdenciários e fiscais,
não obstante a omissão da sentença exequenda.

em se tratando de rescisória de rescisória, o vício
apontado deve nascer na decisão rescindenda, não
se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento
da rescisória anterior.

para fins de ação rescisória, considera-se documento novo a sentença normativa proferida ou transitada
em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

Questão: 12 de 193

359418

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Banca: VUNESP

Órgão: ITESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

Contra as decisões em processo trabalhista, são admissíveis
os recursos de embargos, recurso ordinário, agravo
e recurso especial.

Contra as decisões interlocutórias, no processo trabalhista,
admite-se a interposição do agravo de instrumento.

A interposição de recurso para o Supremo Tribunal
Federal suspende a execução do julgado pela Justiça
do Trabalho.

A sentença proferida na demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo não comporta recurso ordinário.

O recurso ordinário é cabível contra a decisão definitiva
do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança
de sua competência originária.

Questão: 13 de 193

357225

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

o pronunciamento explícito exigido diz respeito, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado.

não se considera pronunciada explicitamente a matéria
quando, mediante análise da remessa de ofício, o tribunal simplesmente confirma a sentença.

é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na
ação rescisória, ainda que tenha por fundamento a violação de dispositivo legal.

é indispensável ao processamento da ação rescisória a
prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda pode ser dispensada na hipótese de sentença
meramente homologatória.

Questão: 14 de 193

334293

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial
praticados por administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista ou de concessionárias de serviços
públicos.

Cabe recurso ordinário para o TST, no prazo de oito dias, da
decisão de TRT em mandado de segurança e de cinco dias,
para apresentação de razões de contrariedade pelo recorrido e
interessados.

Não cabe mandado de segurança de decisão transitada em
julgado.

Cabe mandado de segurança quando a ação é extinta sem
julgamento do mérito.

Na hipótese de multa aplicada por órgãos da fiscalização do
trabalho, a competência originária para analisar mandado de
segurança impetrado pelo empregador é do TRT.

Questão: 15 de 193

Desatualizada

334292

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

As questões que não são de mérito, como, por exemplo, as
extintas por questões processuais, não desafiam a ação
rescisória.

Somente é cabível a ação rescisória quando esgotados todos os
recursos contra a decisão que se busca rescindir.

A ação rescisória é apresentada como meio de impugnação de
decisão judicial na mesma relação jurídica.

Não há, na CLT, alusão à ação rescisória.

Não há possibilidade de suspensão do cumprimento da decisão
rescindenda.

Questão Desatualizada