Questões de Procedimentos especiais
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Questão: 11 de 193
383241
Banca: VUNESP
Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
a ação rescisória fundada em violação de lei admite
reexame de fatos e provas do processo que originou
a decisão rescindenda.
sob a égide do CPC de 1973, a questão processual
não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que
consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução determina os descontos previdenciários e fiscais,
não obstante a omissão da sentença exequenda.
em se tratando de rescisória de rescisória, o vício
apontado deve nascer na decisão rescindenda, não
se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento
da rescisória anterior.
para fins de ação rescisória, considera-se documento novo a sentença normativa proferida ou transitada
em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
Questão: 12 de 193
359418
Banca: VUNESP
Órgão: ITESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)
Contra as decisões em processo trabalhista, são admissíveis
os recursos de embargos, recurso ordinário, agravo
e recurso especial.
Contra as decisões interlocutórias, no processo trabalhista,
admite-se a interposição do agravo de instrumento.
A interposição de recurso para o Supremo Tribunal
Federal suspende a execução do julgado pela Justiça
do Trabalho.
A sentença proferida na demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo não comporta recurso ordinário.
O recurso ordinário é cabível contra a decisão definitiva
do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança
de sua competência originária.
Questão: 13 de 193
357225
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
o pronunciamento explícito exigido diz respeito, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado.
não se considera pronunciada explicitamente a matéria
quando, mediante análise da remessa de ofício, o tribunal simplesmente confirma a sentença.
é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na
ação rescisória, ainda que tenha por fundamento a violação de dispositivo legal.
é indispensável ao processamento da ação rescisória a
prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda pode ser dispensada na hipótese de sentença
meramente homologatória.
Questão: 14 de 193
334293
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)
Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial
praticados por administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista ou de concessionárias de serviços
públicos.
Cabe recurso ordinário para o TST, no prazo de oito dias, da
decisão de TRT em mandado de segurança e de cinco dias,
para apresentação de razões de contrariedade pelo recorrido e
interessados.
Não cabe mandado de segurança de decisão transitada em
julgado.
Cabe mandado de segurança quando a ação é extinta sem
julgamento do mérito.
Na hipótese de multa aplicada por órgãos da fiscalização do
trabalho, a competência originária para analisar mandado de
segurança impetrado pelo empregador é do TRT.
Questão: 15 de 193
Desatualizada
334292
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
As questões que não são de mérito, como, por exemplo, as
extintas por questões processuais, não desafiam a ação
rescisória.
Somente é cabível a ação rescisória quando esgotados todos os
recursos contra a decisão que se busca rescindir.
A ação rescisória é apresentada como meio de impugnação de
decisão judicial na mesma relação jurídica.
Não há, na CLT, alusão à ação rescisória.
Não há possibilidade de suspensão do cumprimento da decisão
rescindenda.
Questão Desatualizada