Questões de Procedimentos especiais
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Questão: 151 de 193
520630
Banca: FGV
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz - Trabalho | PROVA: Tipo 001/GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT)
julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manter cautelarmente a penhora;
julgar procedentes os embargos, liberar a penhora e diferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
julgar improcedentes os embargos e converter em diligência o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for procedente, determinar nova penhora e julgar extintos os embargos com julgamento de mérito, liberando as joias;
extinguir tanto os embargos quanto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de cabimento, uma vez que a sócia responderá em qualquer caso.
Questão: 152 de 193
520660
Banca: FGV
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz - Trabalho | PROVA: Tipo 001/GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT)
nas sociedades em comum, por serem dotadas de personalidade processual – capacidade de ser parte – para que seus sócios sejam responsabilizados, solidária e ilimitadamente, haverá a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
o inciso II do Art. 790 do Código de Processo Civil, quando estatui que os bens dos sócios, nos termos da lei, estão sujeitos à execução, refere-se à responsabilidade secundária indireta do sócio e, portanto, pressupõe a observância do instituto da desconsideração da personalidade jurídica;
a decisão proferida no processo de conhecimento que afasta a responsabilidade do sócio pela dívida da sociedade, sob o fundamento de não demonstrada a confusão patrimonial, não inibe, na execução, pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por outra causa de responsabilização secundária indireta;
considera-se, para efeitos da lei processual, como instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando, desde a petição inicial, haja pretensão de responsabilidade patrimonial dos sócios;
pelo princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, no procedimento incidental de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio (ou a sociedade no caso de desconsideração inversa ) deve defender-se a respeito de todos os pontos relativos à dívida, à correção dos cálculos de liquidação e mesmo sobre a validade do título executivo, sob pena de preclusão.
Questão: 153 de 193
520623
Banca: FGV
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz - Trabalho | PROVA: Tipo 001/GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)
incorreta, porque cometeu arrebatamento de peça dos autos;
incorreta, porque a medida cabível seria a reclamação correicional;
correta, porque a decisão do juiz foi teratológica e reclamava atuação imediata;
correta quanto à medida, mas incorreta quanto a reter a peça dos autos;
correta, porque decisão parcial sempre desafia mandado de segurança.
Questão: 154 de 193
520135
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Procurador - Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
Não caberá sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que julgar o mérito de uma ação rescisória.
O termo final para ajuizamento da ação rescisória que recair em dia não útil prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.
É dispensável a expressa indicação da norma jurídica manifestamente violada quando esta constituir a causa de pedir da ação rescisória, por ser aplicável o princípio iura novit curia.
A prova nova em que se fundamenta a pretensão de uma ação rescisória pode ser produzida no seu procedimento instrutório.
A propositura de uma ação rescisória por pessoa natural sem direito aos benefícios da gratuidade de justiça deve ser acompanhada do depósito de 5% sobre o valor da causa.
Questão: 155 de 193
516939
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRECI/PR - 6ª Região
Cargo(s): Advogado - Analista
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)