Questões de Procedimentos especiais

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Questão: 171 de 193

475214

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RS - 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária | Tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)

comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.

comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.

propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.

comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.

propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.

Questão: 172 de 193

474922

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal | Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT)

prosseguirá normalmente e caberá recurso ordinário da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.

prosseguirá normalmente e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.

ficará suspenso e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, sendo possível, entretanto, o deferimento de tutela de urgência cautelar assecuratória do direito.

ficará suspenso e não caberá, por se tratar de decisão interlocutória, nenhum recurso de imediato contra a decisão de deferimento ou rejeição do Incidente, sendo possível, entretanto, o deferimento de tutela de urgência cautelar assecuratória do direito.

ficará suspenso e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.

Questão: 173 de 193

473892

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT)

o sócio poderá recorrer da decisão, mas terá que garantir o juízo com 50% do valor devido.

por se tratar de decisão interlocutória, essa decisão é irrecorrível de imediato, devendo o sócio aguardar a penhora de seus bens para interpor o recurso cabível.

sendo a lei omissa a respeito, caberá à juíza do feito determinar se a decisão do incidente poderá ser objeto de recurso e se será necessário garantir o juízo.

o sócio poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo.

o sócio poderá recorrer da decisão, desde que garantido o juízo, com a totalidade do valor devido.

Questão: 174 de 193

473794

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador | Tipo 002

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT)

citação do sócio para pagamento do débito em 48 horas ou indicação de bens à penhora, para somente após garantido o juízo manifestar-se e requerer a produção de provas.

penhora de seus bens, juntamente com a citação do sócio, eis que há autorização legal para tanto ao magistrado.

penhora imediata dos bens do sócio, que somente após a garantia do juízo poderá se manifestar e requerer as provas cabíveis.

citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 8 dias.

citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

Questão: 175 de 193

473790

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador | Tipo 002

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

deverá abrir prazo improrrogável para que sejam juntados os documentos faltantes, no caso em que o impetrante tenha protestado pela juntada posterior dos documentos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

extinguirá o feito sem julgamento do mérito, de ofício, por falta de juntada de prova pré-constituída essencial para apreciação do pedido, não comportando o Mandado de Segurança emenda à inicial.

solicitará à autoridade coatora que, juntamente com as informações a serem prestadas, envie cópias dos documentos faltantes, sanando o vício da inicial, tendo em vista a gravidade da matéria suscitada.

intimará o impetrante para que junte, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos faltantes, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

receberá e processará normalmente o feito, uma vez que não pode de ofício extinguir a ação sem julgamento do mérito.