Questões de Procedimentos especiais
Limpar pesquisa
Questão: 21 de 176
326435
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Belo Horizonte/MG
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
Instituição financeira que descumprir ordem judicial para
bloquear conta de executado poderá responder pela efetividade
do título executivo judicial e ser responsabilizada pelo valor da
execução trabalhista, não cabendo, conforme o entendimento
do TST, mandado de segurança em razão do referido
descumprimento.
O TST entende que lide que envolve fase pré-contratual de
efetiva formalização da relação empregatícia antecedida de
concurso público é exemplo de evidenciação fácil e objetiva de
incompetência da justiça do trabalho que justifica a rescisão de
decisão de mérito transitada em julgado proferida por juízo
absolutamente incompetente.
Conforme entendimento do TST, não procede ação rescisória
ajuizada sob o fundamento de que o julgado afronta literal
disposição de lei se o que tiver sendo alegado contrariar norma
de convenção coletiva de trabalho.
Situação hipotética: Garantido o juízo, o devedor apresentou
exceção de pré-executividade alegando ofensa à coisa julgada.
O juiz, por entender que o devedor deveria ajuizar embargos
à execução, julgou a exceção improcedente. Assertiva: Nessa
situação, o magistrado agiu corretamente, já que, conforme
entendimento do TST, não cabe impetração de mandado de
segurança contra decisão que tiver rejeitado exceção de
pré-executividade.
Questão: 22 de 176
326574
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
mandado de segurança e ação rescisória em processo do trabalho.
rescisória se sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da
causa. Conforme o TST, o reconhecimento da decadência no
caso de ação rescisória implica a reversão ao réu do valor do
depósito prévio.
Questão: 23 de 176
325818
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
discussão sobre o prazo prescricional dos créditos
trabalhistas, se total ou parcial, pode ser objeto de ação
rescisória.
A sentença normativa preexistente à sentença rescindenda
poderá ser considerada prova nova, mesmo que não tenha sido
exibida no processo originário por negligência da parte.
O silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a
ela não constitui dolo processual capaz de subsidiar ação
rescisória.
O sindicato não possui legitimidade para figurar como réu na
ação rescisória, ainda que tenha atuado como substituto
processual na reclamação trabalhista que tiver originado a
sentença rescindenda.
Não é necessário indicar a norma jurídica supostamente
violada, ainda que a ação rescisória seja fundamentada em
manifesta violação da norma jurídica.
Questão: 24 de 176
323118
Banca: VUNESP
Órgão: SERTPREV/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da
ciência da decisão.
Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da
ciência da decisão.
Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias corridos, contados da
ciência da decisão.
Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias corridos, contados da
ciência da decisão.
Agravo de Instrumento para o Tribunal Superior do
Trabalho no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da
ciência da decisão.
Questão: 25 de 176
321741
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
É dispensável ao processamento da ação rescisória
a prova do trânsito em julgado da ação rescindenda.
O relator da ação rescisória, verificando que o autor
não juntou o documento comprobatório do trânsito
em julgado, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para
que o faça, sob pena de indeferimento.
A comprovação do trânsito em julgado da decisão
rescindenda é pressuposto processual indispensável
ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.
O ordenamento jurídico brasileiro possibilita a ação
rescisória preventiva, de modo que é possível juntar
a comprovação do trânsito, após a distribuição da
ação rescisória.
A ação rescisória não é cabível no processo do trabalho,
vez que tem sua previsão exclusiva no Código
de Processo Civil.