Questões de Procedimentos especiais
Limpar pesquisa
Questão: 36 de 176
263471
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
é cabível pedido formulado em ação rescisória por violação literal de lei, ainda que a decisão rescindenda esteja baseada
em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de
preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do
trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última
decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
para efeito de ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
a não apresentação de contestação na ação rescisória produz revelia, com o consequente efeito de confissão.
Questão: 37 de 176
261615
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: EMAP/MA
Cargo(s): Analista Portuário - Jurídica
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
do trabalho:
I na ação rescisória, o prazo decadencial para seu ajuizamento é
contado a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito
em julgado da última decisão proferida nos autos,
independentemente de tal decisão ser de mérito ou não;
II o trânsito em julgado da decisão objeto do corte rescisório,
portanto, é pressuposto processual necessário ao ajuizamento
da ação rescisória, cuja ausência, respeitado o prazo para
emenda, implica o indeferimento da petição inicial.
Nessa linha de raciocínio,
posterior ao ajuizamento da ação rescisória, não tem o condão
de afastar o indeferimento da petição inicial, ainda que
devidamente juntada aos autos, no prazo para a emenda, a
prova da sua ocorrência.
Questão: 38 de 176
260874
Banca: Inst. AOCP
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Inquérito para apuração de falta grave
A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito no prazo prescricional de 2 anos.
A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 6 testemunhas.
Ainda que reconhecida a estabilidade do empregado, se provado o cometimento da falta grave e julgado procedente o inquérito, este não terá direito ao pagamento dos salários não pagos até a data de instalação do inquérito.
A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 15 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 6 testemunhas.
A empresa deverá apresentar reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 3 testemunhas.
Questão: 39 de 176
250316
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Mandado de segurança
Mandado de segurança, ainda que a tutela tenha sido deferida na sentença, para o fim de conceder efeito suspensivo à
decisão.
Recurso ordinário se a tutela tiver sido concedida na sentença, cabendo mandado de segurança apenas para obter a
suspensão dos efeitos imediatos da tutela provisória.
Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo que o mandamus não perde o objeto com a superveniência da sentença nos autos originários.
Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença.
Recurso ordinário, na hipótese de a tutela ter sido concedida antes da sentença ou na própria sentença, sendo que na
primeira hipótese a interposição do recurso suspende o curso do processo.
Questão: 40 de 176
250267
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória
caracteriza dolo processual, para efeitos de ação rescisória, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a
ela, constituindo ardil que resulta em cerceamento de defesa e, em consequência, desvia o juiz de uma sentença nãocondizente com a verdade.
o sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória que omite ou capitula erroneamente a causa da rescindibilidade
da decisão rescindenda, mesmo diante da ausência de indicação expressa da norma jurídica manifestamente violada,
aplicando-se, no caso, o princípio iura novit curia, ou seja, o juiz deve conhecer o Direito.
procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.
para efeito de ação rescisória, pode se considerar prova nova a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda,
mas não exibida no processo principal, mesmo em virtude de negligência da parte, por força do princípio da verdade real.