Questões de Procedimentos especiais

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Questão: 36 de 193

263508

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de
petição.

constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até
a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.

em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem
depositados no próprio banco, ainda que haja discordância do credor.

fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado.

existe direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a
reintegração do empregado até a decisão final do processo nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado,
integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de
estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

Questão: 37 de 193

261615

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: EMAP/MA

Cargo(s): Analista Portuário - Jurídica

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

De acordo com o entendimento jurisprudencial da justiça
do trabalho:


I na ação rescisória, o prazo decadencial para seu ajuizamento é
contado a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito
em julgado da última decisão proferida nos autos,
independentemente de tal decisão ser de mérito ou não;

II o trânsito em julgado da decisão objeto do corte rescisório,
portanto, é pressuposto processual necessário ao ajuizamento
da ação rescisória, cuja ausência, respeitado o prazo para
emenda, implica o indeferimento da petição inicial.


Nessa linha de raciocínio,
o eventual trânsito em julgado da decisão rescindenda,
posterior ao ajuizamento da ação rescisória, não tem o condão
de afastar o indeferimento da petição inicial, ainda que
devidamente juntada aos autos, no prazo para a emenda, a
prova da sua ocorrência.

Questão: 38 de 193

260874

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)

A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito no prazo prescricional de 2 anos.

A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 6 testemunhas.

Ainda que reconhecida a estabilidade do empregado, se provado o cometimento da falta grave e julgado procedente o inquérito, este não terá direito ao pagamento dos salários não pagos até a data de instalação do inquérito.

A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 15 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 6 testemunhas.

A empresa deverá apresentar reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 3 testemunhas.

Questão: 39 de 193

260028

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT)

a instauração do incidente sempre será causa de suspensão do processo.

da decisão que acolhe o pedido na fase de execução caberá agravo de petição, desde que garantida a execução.

não é cabível instauração de incidente quando da execução de título extrajudicial.

instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo
de 15 dias.

o requerimento deve demonstrar desde logo o preenchimento dos pressupostos legais específicos eis que incabível
instrução probatória na espécie.

Questão: 40 de 193

250316

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

Mandado de segurança, ainda que a tutela tenha sido deferida na sentença, para o fim de conceder efeito suspensivo à
decisão.

Recurso ordinário se a tutela tiver sido concedida na sentença, cabendo mandado de segurança apenas para obter a
suspensão dos efeitos imediatos da tutela provisória.

Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo que o mandamus não perde o objeto com a superveniência da sentença nos autos originários.

Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença.

Recurso ordinário, na hipótese de a tutela ter sido concedida antes da sentença ou na própria sentença, sendo que na
primeira hipótese a interposição do recurso suspende o curso do processo.