Questões de Procedimentos especiais
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Questão: 36 de 193
263508
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)
fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de
petição.
constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até
a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.
em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem
depositados no próprio banco, ainda que haja discordância do credor.
fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado.
existe direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a
reintegração do empregado até a decisão final do processo nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado,
integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de
estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
Questão: 37 de 193
261615
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: EMAP/MA
Cargo(s): Analista Portuário - Jurídica
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
do trabalho:
I na ação rescisória, o prazo decadencial para seu ajuizamento é
contado a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito
em julgado da última decisão proferida nos autos,
independentemente de tal decisão ser de mérito ou não;
II o trânsito em julgado da decisão objeto do corte rescisório,
portanto, é pressuposto processual necessário ao ajuizamento
da ação rescisória, cuja ausência, respeitado o prazo para
emenda, implica o indeferimento da petição inicial.
Nessa linha de raciocínio,
posterior ao ajuizamento da ação rescisória, não tem o condão
de afastar o indeferimento da petição inicial, ainda que
devidamente juntada aos autos, no prazo para a emenda, a
prova da sua ocorrência.
Questão: 38 de 193
260874
Banca: Inst. AOCP
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Inquérito para Apuração de Falta Grave (arts. 492, 543, 821 e 853 a 855 da CLT)
A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito no prazo prescricional de 2 anos.
A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 6 testemunhas.
Ainda que reconhecida a estabilidade do empregado, se provado o cometimento da falta grave e julgado procedente o inquérito, este não terá direito ao pagamento dos salários não pagos até a data de instalação do inquérito.
A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração da falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 15 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 6 testemunhas.
A empresa deverá apresentar reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 3 testemunhas.
Questão: 39 de 193
260028
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT)
a instauração do incidente sempre será causa de suspensão do processo.
da decisão que acolhe o pedido na fase de execução caberá agravo de petição, desde que garantida a execução.
não é cabível instauração de incidente quando da execução de título extrajudicial.
instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo
de 15 dias.
o requerimento deve demonstrar desde logo o preenchimento dos pressupostos legais específicos eis que incabível
instrução probatória na espécie.
Questão: 40 de 193
250316
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)
Mandado de segurança, ainda que a tutela tenha sido deferida na sentença, para o fim de conceder efeito suspensivo à
decisão.
Recurso ordinário se a tutela tiver sido concedida na sentença, cabendo mandado de segurança apenas para obter a
suspensão dos efeitos imediatos da tutela provisória.
Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo que o mandamus não perde o objeto com a superveniência da sentença nos autos originários.
Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença.
Recurso ordinário, na hipótese de a tutela ter sido concedida antes da sentença ou na própria sentença, sendo que na
primeira hipótese a interposição do recurso suspende o curso do processo.