Questões de Procedimentos especiais

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 41 de 193

250267

copy

Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

caracteriza dolo processual, para efeitos de ação rescisória, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a
ela, constituindo ardil que resulta em cerceamento de defesa e, em consequência, desvia o juiz de uma sentença nãocondizente com a verdade.

o sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória que omite ou capitula erroneamente a causa da rescindibilidade
da decisão rescindenda, mesmo diante da ausência de indicação expressa da norma jurídica manifestamente violada,
aplicando-se, no caso, o princípio iura novit curia, ou seja, o juiz deve conhecer o Direito.

procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.

para efeito de ação rescisória, pode se considerar prova nova a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda,
mas não exibida no processo principal, mesmo em virtude de negligência da parte, por força do princípio da verdade real.

Questão: 42 de 193

249544

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/CE - 7ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

Se o exequente puder promover a execução por diversos
meios, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado, porém, se entender que uma medida
executiva é excessivamente gravosa, o executado deverá
indicar outros bens ao juízo, que os avaliará por perícia antes
de aceitá-los.

É absolutamente impenhorável o bem de família voluntário,
independentemente do valor, sendo protegido o prédio
residencial urbano ou rural com seus pertences
e acessórios, desde que destinado ao domicílio familiar
e gravado como tal na respectiva escritura pública.

Não cabe mandado de segurança contra o ato judicial que
determina penhora em dinheiro do executado para garantir
crédito exequendo.

Na penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira, o juiz dará ciência prévia do ato ao executado para
assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Questão: 43 de 193

249569

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/CE - 7ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

Considera-se prova nova a cronologicamente velha, já
existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão
rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível
utilização, à época, no processo.

A sentença normativa proferida ou transitada em julgado
posteriormente à sentença rescindenda é considerada prova
apta a viabilizar a desconstituição de julgado.

A sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas
não exibida no processo principal em virtude de negligência da
parte, é considerada prova nova.

Admite-se o reexame de fatos e provas do processo que
originou a decisão rescindenda quando a referida ação for
fundamentada em violação de lei.

Questão: 44 de 193

243860

copy

Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Mandado de Segurança Trabalhista (Lei 12.016/09)

mandado de segurança, desde que anterior à sen­tença.

agravo de instrumento.

correição parcial, desde que se trate de error in
judicando.

mandado de segurança em qualquer circunstância.

pedido de revisão.

Questão: 45 de 193

240327

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/MS - 24ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos Especiais Trabalhistas / Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)

A ação rescisória tem como um de seus fundamentos a violação literal de disposição de lei, razão pela qual não é
necessário que haja a expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado.

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério
Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda é considerado documento
novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado em ação rescisória.

O prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição fere direito líquido e
certo passível de ajuizamento de mandado de segurança, uma vez que o agravo de petição deve delimitar justificadamente
a matéria e os valores objeto de discordância.

O jus postulandi conferido às partes pela Consolidação das Leis do Trabalho limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando inclusive a ação rescisória e o mandado de segurança.