Questões de Procedimentos
Limpar pesquisa
Questão: 506 de 545
461291
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
é plenamente válido.
deve ser retirado do inquérito policial.
deve ser mantido no inquérito policial, mas deve ser ignorado pelo órgão julgador no momento da pronúncia, devendo os jurados decidir sobre ele.
não pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele.
deve ser informado necessariamente da sua natureza aos jurados.
Questão: 507 de 545
461234
Banca: CRS
Órgão: PM/MG
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
Para fins de classificação de procedimentos, nos termos do artigo 394, § 1º do Código de Processo Penal Comum, o procedimento comum ordinário, leva em consideração a natureza da pena aplicada, independente de sua quantidade.
As disposições do procedimento comum ordinário não são aplicáveis aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo, ainda que de forma subsidiária.
Pode ocorrer absolvição sumária no procedimento comum.
Nas infrações de menor potencial ofensivo não são aplicáveis o procedimento comum ordinário.
Questão: 508 de 545
461027
Banca: FGV
Órgão: MPE/BA
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
no procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, não é admitida assistência à acusação;
sendo o réu absolvido sumariamente pela inexistência do fato, ou por restar provado não ser ele o autor ou partícipe do fato, caberá recurso de apelação;
a decisão de impronúncia gera coisa julgada material e impede a submissão futura do acusado ao Tribunal Popular, mesmo quando fundada em prova nova;
a inimputabilidade reconhecida pelo juízo sumariante, por se tratar de causa que exclui a culpabilidade, enseja obrigatoriamente a absolvição sumária do réu, ainda que não seja a única tese de defesa;
a decisão de pronúncia depende tão somente de indícios quanto à materialidade do fato e de autoria ou participação e, por essa razão, não precisa ser fundamentada, cabendo ao Conselho de Sentença, por íntima convicção, julgar autoria e materialidade de forma definitiva, bem como definir pena.
Questão: 509 de 545
460390
Banca: FGV
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;
é vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;
a fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;
o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição;
o juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Questão: 510 de 545
460319
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
uma lei infraconstitucional pode atribuir ao júri a competência para julgar delitos não dolosos contra a vida isoladamente;
os crimes preterdolosos, em que há o resultado morte, são da competência do tribunal do júri;
não é possível que um crime doloso contra a vida seja julgado por órgão diverso do tribunal do júri;
é possível que um crime não doloso contra a vida seja julgado pelo júri, desde que conexo a outro delito doloso contra a vida;
no âmbito da Justiça Federal não há previsão para instalação e funcionamento do tribunal do júri.