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Questão: 516 de 545

458094

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara dos Deputados

Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA XVII

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

No que diz respeito ao sistema penitenciário e à legislação penal e processual penal aplicada à segurança pública, julgue o item a seguir.
Somente faz coisa julgada no âmbito cível a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Questão: 517 de 545

457918

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara dos Deputados

Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA XXII

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie

À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.
O atraso na conclusão da ação penal pode ser justificado pelas peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, bem como por diversas causas justificantes da dilação da instrução penal reconhecidas pela jurisprudência, tais como a complexidade dos crimes envolvidos, das diligências necessárias à instrução, além da quantidade de réus ou de defensores distintos.

Questão: 518 de 545

457933

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara dos Deputados

Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA XXII

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Julgue o seguinte item, relativo ao mandado de segurança em matéria penal, à investigação criminal, ao Ministério Público, ao processo referente a ilícitos de improbidade administrativa, ao processo dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, à sentença e à proteção de acusados ou condenados colaboradores.
A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.

Questão: 519 de 545

457481

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Banca: FGV

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

obrigatória, sob pena de redesignação do ato para o primeiro dia desimpedido;

facultativa, não devendo o julgamento ser adiado pelo seu não comparecimento;

obrigatória, sob pena de redesignação do ato para a primeira oportunidade, dentro de dez dias;

facultativa, devendo o juiz consultar o interesse do réu em comparecer;

obrigatória, sob pena de condução coercitiva, caso não seja apresentada justificativa.

Questão: 520 de 545

457482

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Banca: FGV

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

requisição do juiz competente ou do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;

requisição do juiz competente, requerimento do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;

requisição do juiz competente, ou representação do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado;

requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;

requisição do Ministério Público, ou requerimento do assistente, do querelante ou do acusado.