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Questão: 531 de 545

436335

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/BA

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)

nos crimes afiançáveis, a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de dez dias.

resposta por escrito, no prazo de quinze dias, sem a possibilidade de juntada de novos documentos.

se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, a intimação por edital para do acusado para constituir defensor, para apresentar resposta preliminar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.

afastamento imediato das funções.

Questão: 532 de 545

435947

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Banca: FGV

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

corretamente, pois a função de proteção que emana do direito de defesa legitima plenamente a conduta judicial;

erroneamente, pois, com as alterações da Lei nº 13.964/2019, o juiz deveria aguardar a provocação do Ministério Público;

corretamente, pois o dispositivo resguarda a eficácia vertical do direito de defesa;

erroneamente, pois a nomeação de novo defensor deve ser precedida de consulta ao acusado.

Questão: 533 de 545

435632

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Banca: FGV

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

inadmissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;

admissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;

inadmissível a pronúncia do réu, com lastro probatório produzido em juízo, fundamentada supletivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;

admissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, desde que haja pedido de produção de provas em plenário;

inadmissível a pronúncia do réu, com lastro probatório produzido em juízo, sem que haja a reprodução perante o Conselho de Sentença.

Questão: 534 de 545

434543

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Banca: FGV

Órgão: MPE/GO

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie

após o oferecimento da denúncia, a parte acusada será notificada pelo relator designado por sorteio para apresentar defesa prévia;

no julgamento que deliberar sobre o recebimento da denúncia, não há previsão de sustentação oral para qualquer uma das partes;

ofertada a denúncia, o relator designado por sorteio deliberará sobre o seu recebimento, determinando a citação do acusado em caso de admissibilidade;

o procedimento especial privilegia a oralidade, disciplinando-se a ocorrência de debates orais após a instrução, facultada a conversão em memoriais, em caso de complexidade;

entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, não há espaço para dilações probatórias.

Questão: 535 de 545

434026

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/PA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A fase do sumário de culpa constitui etapa de admissibilidade da acusação e, por isso, admite-se que as declarações de testemunhas indiretas ouvidas apenas no inquérito sejam suficientes para a pronúncia do denunciado.

O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local.

A ausência do oferecimento de alegações finais defensivas é causa de nulidade, pois viola o princípio da ampla defesa.

Violará o princípio constitucional da soberania dos veredictos o acórdão que absolver o condenado por homicídio, em sede de revisão criminal, sem submetê-lo a novo julgamento pelo tribunal do júri.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a leitura da sentença de pronúncia em plenário, por si só, é causa de nulidade.