Questões de Procedimentos

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 406 de 545

Desatualizada

549357

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/RR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais

ameaça sofrida pela mulher no contexto doméstico é crime de natureza pública incondicionada.

Caberá transação penal de contravenção penal praticada contra a mulher no contexto doméstico.

O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência.

Caberá suspensão condicional do processo em denúncia oferecida contra o marido que, no ambiente doméstico, causar lesões corporais à esposa.

Questão Desatualizada

Questão: 407 de 545

549358

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/RR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Tem-se nulidade no caso de o oficial de justiça não entregar ao acusado o termo de recurso no momento da intimação da decisão de pronúncia.

Em razão do princípio da soberania dos veredictos, previsto na CF, revisão criminal de decisão proferida por tribunal do júri poderá apenas anular a sentença atacada, devendo um novo júri decidir a questão.

O direito às recusas imotivadas de jurados é garantido em relação a cada um dos réus, mesmo no caso de os vários réus terem um mesmo defensor.

A simples leitura da pronúncia conduz, por si só, à nulidade do julgamento.

Questão: 408 de 545

549196

copy

Banca: FUNDEP

Órgão: Pref. Betim/MG

Cargo(s): Procurador Municipal

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

por se tratar de efeito obrigatório da condenação, a sentença condenatória automaticamente impõe a suspensão dos direitos políticos do condenado.

por se tratar de efeito facultativo da condenação, a sentença condenatória deve impor motivadamente a suspensão dos direitos políticos do condenado.

por ter sido substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a suspensão de direitos políticos não pode ocorrer no caso.

por ter sido aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos não pode ocorrer no caso.

Questão: 409 de 545

549105

copy

Banca: FGV

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo

deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da decadência do direito de representação;

deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da caracterização do perdão tácito da ofendida;

deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da renúncia expressa ao direito de representação;

não deverá extinguir o feito, devendo o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a Maria;

não deverá extinguir o feito, pois a representação poderá ser exercida dentro do prazo de seis meses da data em que Aline soube quem foi o autor do crime.

Questão: 410 de 545

549103

copy

Banca: FGV

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, não podendo instar o Ministério Público a se manifestar sobre a suspensão condicional do processo;

pode atribuir ao fato definição jurídica diversa e, diante da recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça;

não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;

pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, e poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;

não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas, diante da recusa em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de justiça.