Questões de Procedimentos

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Questão: 416 de 545

547532

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo

crime doloso, com pena de 1 ano a 3 anos.

crime doloso, com pena de 6 meses a 3 anos e multa.

crime doloso, com pena de 1 ano a 2 anos e multa.

crime culposo, com pena de 1 ano a 3 anos e multa.

crime culposo, com pena de 2 anos a 4 anos.

Questão: 417 de 545

547531

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

a partir do efetivo cumprimento do mandado.

da outorga de procuração ao advogado.

da juntada aos autos do mandado de citação.

da decisão que designar audiência de instrução.

da decisão que analisar a defesa prévia.

Questão: 418 de 545

544593

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Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: PM/PE

Cargo(s): Policial Militar - Oficial Aspirante | Inglês

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo

I e II, apenas.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

II, III e IV, apenas.

I, II, III e IV

Questão: 419 de 545

544594

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Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: PM/PE

Cargo(s): Policial Militar - Oficial Aspirante | Inglês

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

I e II, apenas.

I e III, apenas.

III e IV, apenas.

II e IV, apenas.

I, II, III e IV.

Questão: 420 de 545

543265

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Banca: FGV

Órgão: DPE/RJ

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não cabe absolvição por clemência em casos de feminicídio por força da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779, que vetou argumentos de legítima defesa da honra;

o juiz singular inverterá a ordem da quesitação, porquanto a tese absolutória sustentada pela defesa em plenário deve ser apreciada antes do quesito desclassificatório, sob pena de ser malferida a garantia fundamental da plenitude de defesa;

não cabe a quesitação do privilégio, pois a vítima atingida não foi a responsável pela injusta provocação, não sendo aplicável a previsão legal quanto ao erro sobre a pessoa (Art. 20, §3º, do Código Penal);

o juiz singular, em caso de desclassificação, não poderá aplicar a previsão do Art. 121, §5º, do Código Penal (perdão judicial), pois o conselho de sentença não absolveu José, estando o juiz-presidente adstrito à aplicação da dosimetria da pena;

não cabe ao juiz singular, em nenhuma hipótese, alterar a ordem da quesitação, descrita no Art. 483 do Código de Processo Penal, na seguinte sequência: a materialidade do fato, a autoria ou participação, e se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.