Questões de Procedimentos
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Questão: 416 de 545
547532
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo
crime doloso, com pena de 1 ano a 3 anos.
crime doloso, com pena de 6 meses a 3 anos e multa.
crime doloso, com pena de 1 ano a 2 anos e multa.
crime culposo, com pena de 1 ano a 3 anos e multa.
crime culposo, com pena de 2 anos a 4 anos.
Questão: 417 de 545
547531
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
a partir do efetivo cumprimento do mandado.
da outorga de procuração ao advogado.
da juntada aos autos do mandado de citação.
da decisão que designar audiência de instrução.
da decisão que analisar a defesa prévia.
Questão: 418 de 545
544593
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: PM/PE
Cargo(s): Policial Militar - Oficial Aspirante | Inglês
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV
Questão: 419 de 545
544594
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: PM/PE
Cargo(s): Policial Militar - Oficial Aspirante | Inglês
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
I e II, apenas.
I e III, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Questão: 420 de 545
543265
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
não cabe absolvição por clemência em casos de feminicídio por força da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779, que vetou argumentos de legítima defesa da honra;
o juiz singular inverterá a ordem da quesitação, porquanto a tese absolutória sustentada pela defesa em plenário deve ser apreciada antes do quesito desclassificatório, sob pena de ser malferida a garantia fundamental da plenitude de defesa;
não cabe a quesitação do privilégio, pois a vítima atingida não foi a responsável pela injusta provocação, não sendo aplicável a previsão legal quanto ao erro sobre a pessoa (Art. 20, §3º, do Código Penal);
o juiz singular, em caso de desclassificação, não poderá aplicar a previsão do Art. 121, §5º, do Código Penal (perdão judicial), pois o conselho de sentença não absolveu José, estando o juiz-presidente adstrito à aplicação da dosimetria da pena;
não cabe ao juiz singular, em nenhuma hipótese, alterar a ordem da quesitação, descrita no Art. 483 do Código de Processo Penal, na seguinte sequência: a materialidade do fato, a autoria ou participação, e se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.