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Questão: 431 de 545

535935

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

absolvição sumária;

desclassificação;

desaforamento;

impronúncia;

pronúncia.

Questão: 432 de 545

535875

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

pronunciará o acusado, se convencido da materialidade dos fatos e da existência de indícios suficientes de autoria, devendo indicar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, as qualificadoras, as causas de aumento e de diminuição de pena;

pronunciará o acusado, se presentes indícios da materialidade dos fatos e da autoria, devendo indicar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, as qualificadoras, as causas de aumento e de diminuição de pena;

desclassificará a conduta, se concluir que não há, no caso concreto, a prática de crime doloso contra a vida e, não sendo competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja;

absolverá sumariamente o acusado, caso verifique a ausência de prova da materialidade delitiva ou de indícios suficientes de autoria;

impronunciará o acusado, quando demonstrada, desde logo, causa de isenção de pena.

Questão: 433 de 545

535159

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Banca: FGV

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Juiz Substituto | TIPO 3 – AMARELA

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

deverão ser declarados perdidos em favor dos Municípios, no perdimento de bens pelo equivalente, os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas;

poderá o juiz decretar o perdimento de bens alargado independentemente de o Ministério Público tê-lo requerido por ocasião do oferecimento da denúncia;

poderá ser decretado o perdimento de bens alargado na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a dois anos de reclusão;

poderá o condenado, no perdimento de bens alargado, demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita de seu patrimônio;

deverão os bens objeto do perdimento pelo equivalente ao produto ou proveito do crime encontrar-se em território nacional e estarem devidamente identificados.

Questão: 434 de 545

534444

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Banca: FGV

Órgão: TJ/MS

Cargo(s): Juiz

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

a sentença é válida, uma vez que não houve excesso de linguagem ou juízo de valor sobre a conduta do réu;

a sentença é inválida, uma vez que houve juízo de certeza sobre a acusação, podendo a decisão ser envelopada ou desentranhada para fins de saneamento processual;

o recurso adequado contra a sentença de pronúncia é a apelação, sendo também cabível habeas corpus contra o excesso de linguagem;

a sentença é inválida, devendo ser anulada pelo Tribunal na análise da apelação contra a pronúncia, não sendo suficiente o envelopamento para fins de saneamento processual;

a sentença é inválida, bem como os atos consecutivos, em razão do juízo conclusivo sobre a conduta do réu, motivo pelo qual é necessária a prolatação de outra sentença de pronúncia.

Questão: 435 de 545

533629

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Banca: FGV

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Conciliador | Prova: TIPO 1- BRANCA

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

deverá realizar nova instrução processual, informando as partes sobre a capitulação jurídica adequada, para que haja o exercício do contraditório e da ampla defesa;

poderá condenar Tício pelo crime de furto qualificado pela fraude, discordando da capitulação jurídica atribuída aos fatos pelo Ministério Público;

poderá instar o Ministério Público a aditar a denúncia, no prazo de cinco dias, para corrigir a capitulação jurídica atribuída aos fatos;

deverá proferir sentença e absolver o acusado, considerando o erro de capitulação jurídica por parte do Ministério Público;

não poderá condenar Tício pelo crime de furto qualificado pela fraude, sob pena de ofensa ao princípio acusatório.