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Questão: 446 de 545

520210

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente.
A decisão absolutória fundada no reconhecimento da inexistência material do fato exclui a propositura da respectiva ação civil.

Questão: 447 de 545

520211

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente.
Impede a propositura de ação civil indenizatória a sentença penal que julgar extinta a punibilidade do réu.

Questão: 448 de 545

519987

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Em condenação pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos, o tribunal poderá dar efeito suspensivo ao apelo se este, de maneira cumulativa, não tiver mero propósito protelatório e levantar questão substancial que possa ensejar novo julgamento.

O juiz, ao término da primeira fase, não se convencendo da materialidade do fato delituoso ou da existência de suficientes indícios de autoria ou participação do acusado, motivadamente, o absolverá desde logo.

Se o interesse da segurança pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do juiz togado, o Tribunal, a pedido do acusado, poderá determinar o desaforamento para a comarca mais próxima da região.

Na sessão plenária de julgamento, durante os debates, é defeso a qualquer das partes, sob pena de nulidade, fazer referências aos antecedentes penais do acusado como argumento de autoridade.

Da decisão, ao final da primeira fase, que desclassifica o crime doloso contra a vida, caberá o recurso de apelação, enquanto o recurso em sentido estrito é o cabível contra decisão que impronuncia o acusado.

Questão: 449 de 545

519569

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.

A pronúncia não interromperá a prescrição caso seja operada a desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri.

A plenitude de defesa constitucionalmente afeta ao Júri possui o mesmo sentido prático da ampla defesa destinada aos acusados de crimes em geral.

Os jurados, na valoração da prova e definição da autoria e materialidade, estão subordinados ao sistema do livre convencimento motivado.

A competência constitucional do Júri engloba o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, entre os quais estão o homicídio qualificado, o aborto e o latrocínio.

Questão: 450 de 545

518668

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Banca: FCC

Órgão: DPE/GO

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

não existir prova suficiente para a condenação.

ocorrência de erro de proibição.

não haver prova da existência do fato.

que o fato imputado não constitui crime.

estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.