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Questão: 451 de 545

518671

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Banca: FCC

Órgão: DPE/GO

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Dá-se o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes.

As sentenças absolutórias relacionadas a crimes imprescritíveis não estão sujeitas a coisa julgada formal.

Havendo continuidade delitiva entre dois fatos delituosos, a condenação de um deles estende a coisa julgada para o outro, ainda que não objeto do mesmo processo.

Havendo condenação por crime permanente, a coisa julgada não impedirá novo processo por fatos que já integravam a permanência.

Havendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.

Questão: 452 de 545

517534

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Banca: FGV

Órgão: PM/RJ

Cargo(s): Oficial de Polícia | OFICIAL DE POLÍCIA MILITAR / PROVA TIPO: 1 BRANCA - TARDE

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

Prescrição, apenas.

Inimputabilidade e prescrição.

Prescrição e manifesto estado de necessidade.

Inépcia da denúncia, insuficiência probatória e manifesto estado de necessidade.

Inépcia da denúncia, manifesto estado de necessidade e prescrição.

Questão: 453 de 545

515228

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/RR

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie

O princípio da identidade física do Juiz vigora apenas no procedimento comum ordinário.

O interrogatório, no procedimento do juizado especial criminal, é o primeiro ato da instrução processual, sendo seguido das oitivas das testemunhas e alegações finais, tudo concentrado em uma única audiência.

Nos procedimentos sumário e sumaríssimo, a citação do acusado dar-se-á também de forma ficta, por hora certa e edital.

No procedimento ordinário e sumário, as alegações finais dar-se-ão, em regra, de forma escrita, sendo de forma oral, em regra, apenas no procedimento sumaríssimo.

No procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, em sendo o feito remetido ao juízo comum, prosseguirá sob o rito sumário.

Questão: 454 de 545

515232

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/RR

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais

No procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, na resposta à acusação, é possível arrolar, no máximo, 05 (cinco) testemunhas.

No procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, antes do recebimento da denúncia, o acusado será notificado para apresentar resposta preliminar e, uma vez não localizado, será intimado, por edital.

No procedimento dos crimes contra a honra, há previsão de audiência de conciliação, antes do recebimento da queixa.

No procedimento dos crimes contra a honra, apresentada a exceção da verdade por parte do acusado, o querelante será intimado para contestar, podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas, sem prejuízo das arroladas em sede de resposta à acusação.

No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri não incide a regra prevista no art. 395, do CPP, que permite a rejeição liminar da denúncia, no caso de inépcia, falta de pressuposto processual ou justa causa para a ação penal.

Questão: 455 de 545

Anulada

513007

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MT

Cargo(s): Defensor Público de 1 Classe | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 002

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

a competência para o processo e julgamento do crime de latrocínio é do Tribunal do Júri caso sobrevenha o resultado morte.

o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada.

a complementação do número regulamentar mínimo de quinze jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri enseja, por si só, a nulidade absoluta do julgamento.

é relativa a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório, devendo, se o caso, a defesa demonstrar o prejuízo ínsito às nulidades processuais.

na intimação pessoal do réu acerca de sentença de pronúncia ou condenatória do Júri, a ausência de apresentação do termo de recurso ou a não indagação sobre sua intenção de recorrer não gera nulidade do ato.

Questão Anulada