Questões de Procedimentos

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Questão: 461 de 545

507456

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Banca: PGR

Órgão: PGR

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não constitui falta grave fazer uso de droga no presídio, visto que somente o tráfico de drogas ou porte de droga para consumo constitui crime, na forma da Lei n° 11.343/2.006.

De acordo com o art. 315, §2°, do CPP, não se considera fundamentada a decisão judicial que fizer indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, empregar conceitos jurídicos indeterminados, invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão ou não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula ou deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, uma vez preenchidos os requisitos legais, o réu ou investigado tem direito subjetivo, conforme o caso, ao acordo de não persecução penal, ao acordo de colaboração premiada, à suspensão condicional do processo e à transação penal, podendo o acordo ser deferido pelo juiz ou tribunal quando negado injustificadamente pelo Ministério Público.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não há reformatio in pejus quando o tribunal, em apelação exclusiva da defesa, mantém a pena aplicada na sentença, sem agravar a situação jurídico-penal do condenado, ainda que com fundamentação jurídica diversa da sentença.

Questão: 462 de 545

Anulada

507298

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução Penal | Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item.
A interposição de recurso contra a sentença de pronúncia constitui prerrogativa inerente ao direito de defesa, razão pela qual não se pode imputar ao réu que faça uso desse instrumento jurídico a responsabilidade pelo excesso de prazo da prisão cautelar.

Questão Anulada

Questão: 463 de 545

507294

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução Penal | Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item.
Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de apelação no prazo de cinco dias, devendo as razões ser apresentadas em oito dias.

Questão: 464 de 545

507317

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução Penal | Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.

Questão: 465 de 545

506649

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário | Analista Judiciário - Sem Especialidade

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.

A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.

A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.

Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.

Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.