Questões de Procedimentos
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Questão: 461 de 545
507456
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não constitui falta grave fazer uso de droga no presídio, visto que somente o tráfico de drogas ou porte de droga para consumo constitui crime, na forma da Lei n° 11.343/2.006.
De acordo com o art. 315, §2°, do CPP, não se considera fundamentada a decisão judicial que fizer indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, empregar conceitos jurídicos indeterminados, invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão ou não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula ou deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, uma vez preenchidos os requisitos legais, o réu ou investigado tem direito subjetivo, conforme o caso, ao acordo de não persecução penal, ao acordo de colaboração premiada, à suspensão condicional do processo e à transação penal, podendo o acordo ser deferido pelo juiz ou tribunal quando negado injustificadamente pelo Ministério Público.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não há reformatio in pejus quando o tribunal, em apelação exclusiva da defesa, mantém a pena aplicada na sentença, sem agravar a situação jurídico-penal do condenado, ainda que com fundamentação jurídica diversa da sentença.
Questão: 462 de 545
Anulada
507298
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução Penal | Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Questão Anulada
Questão: 463 de 545
507294
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução Penal | Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Questão: 464 de 545
507317
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução Penal | Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Questão: 465 de 545
506649
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário | Analista Judiciário - Sem Especialidade
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.