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Questão: 486 de 545

491592

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Banca: COPS - UEL

Órgão: PC/PR

Cargo(s): Delegado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

V, F, V, F, F.

V, F, F, V, V.

F, V, V, F, V.

F, V, F, V, F.

F, F, V, F, V.

Questão: 487 de 545

487502

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/SC

Cargo(s): Procurador do Ministério Público de Contas

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie

Ainda no que se refere ao processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.
O juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar a ocorrência manifesta do exercício regular de um direito.

Questão: 488 de 545

482205

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Santos/SP

Cargo(s): Procurador do Município | --

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

É nula a citação por edital que indica apenas o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou não resumir os fatos em que se baseia (STF, 366).

Para requerer a revisão criminal o condenado é obrigado a recolher-se à prisão (STF, 393).

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa (STF, 453).

No processo penal, a falta e a deficiência de defesa constituem nulidade absoluta, mas só se determinará a anulação do processo se houver prova de prejuízo para o réu (STF, 523).

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá aplicar o instituto de ofício (STF, 696).

Questão: 489 de 545

480876

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária | Tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

os jurados são indicados pelas partes, até o número de sete, podendo, no entanto, serem recusados três de cada pelo juiz.

o sorteio dos jurados ocorre de forma secreta, em sala própria, para preservar a intimidade e segurança dos cidadãos que comporão o conselho de sentença.

toda vez que uma das partes deixar de comparecer, a audiência de sorteio deverá ser adiada para a próxima data possível na agenda do magistrado.

é obrigatória a paridade de gênero entre jurados para composição do conselho de sentença.

o jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.

Questão: 490 de 545

480721

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Banca: FGV

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O Código de Processo Penal prevê como modalidades fictas a citação por edital, a citação com hora certa e a citação por videoconferência.

O acusado citado por hora certa, caso não constitua advogado, terá a resposta à acusação feita por defensor público, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional na sequência.

A intimação da decisão que pronuncia o acusado no rito do Tribunal do Júri será feita pessoalmente se estiver preso, podendo ser intimado por edital quando estiver em liberdade e não for localizado.

O acusado que se encontra solto, com medidas cautelares em seu desfavor, será intimado pessoalmente da sentença absolutória, não sendo válida a intimação apenas de seu defensor constituído.

O acusado que se encontra preso será intimado pessoalmente da sentença condenatória e do acórdão que julga a apelação.