Questões de Procedimentos

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Questão: 491 de 545

480713

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Banca: FGV

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

as nulidades decorrentes de vício de quesitação devem ser arguidas durante a sessão de julgamento e registradas na respectiva ata, sob pena de preclusão.

a leitura da pronúncia em prejuízo do réu durante o plenário é vedada em qualquer hipótese, sob pena de nulidade do julgamento.

a inexistência e a deficiência de defesa técnica constituem nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a demonstração de prejuízo ao réu.

a ausência do oferecimento de alegações finais acarreta nulidade, pois a decisão de pronúncia emite juízo sobre a autoria e a materialidade delitiva.

o reconhecimento de qualquer nulidade independe da demonstração do prejuízo sofrido pelo réu, em atendimento ao princípio da plenitude de defesa.

Questão: 492 de 545

480717

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Banca: FGV

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, ocorrendo a chamada mutatio libelli.

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa se, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sendo obrigatório o aditamento da denúncia, ocorrendo a chamada mutatio libelli.

Nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá reconhecer agravantes e causas de aumento de pena, ainda que não tenham sido alegadas na denúncia.

Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, é possível que ocorra a mutatio libelli em segunda instância, mas não a emendatio libelli.

De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública o juiz poderá proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas assim não poderá proceder no caso de ação penal privada.

Questão: 493 de 545

475123

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Banca: FGV

Órgão: CGU

Cargo(s): Auditor de Contas Públicas | Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

absolvição, diante da impossibilidade de atuação do juiz sem aditamento espontâneo pelo Ministério Público;

condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 383 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;

absolvição, diante da expressa revogação da norma incriminadora pela Lei nº 14.133/2021;

condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 384 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;

absolvição, diante do erro na imputação original e a impossibilidade de o juiz julgar ultra petita.

Questão: 494 de 545

469744

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

na decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze ) anos de reclusão, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação, apenas quando verificado que o recurso levanta questão substancial.

a decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze ) anos de reclusão, com quatro ou mais condenados, terá efeito suspensivo.

a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze ) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.

na decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze ) anos de reclusão, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação, apenas quando verificado que o recurso não tem propósito meramente protelatório.

a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 10 (dez) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.

Questão: 495 de 545

466654

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.

Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.

A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.

Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.

Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.