Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário
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Questão: 61 de 542
393821
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
acusado que estiver preso, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
defensor nomeado ou constituído e ao Ministério Público.
acusado, ao defensor constituído e ao Ministério Público.
defensor nomeado e ao Ministério Público.
Questão: 62 de 542
392712
Banca: FCC
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
julgará o processo e comunicará o fato à Corregedoria Geral do Ministério Público.
absolverá o acusado.
proferirá sentença com base nos fatos descritos na denúncia.
remeterá os autos ao substituto automático do órgão do Ministério Público.
remeterá os autos ao Procurador-Geral.
Questão: 63 de 542
392714
Banca: FCC
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de
desaforamento até o trânsito em julgado do recurso.
deferido o desaforamento, o julgamento será realizado em comarca de outra região para que cessem os motivos que o
justificaram.
a competência para apreciar o pedido é do tribunal de segundo grau, a requerimento do Ministério Público, do assistente,
do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.
poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo
de dezoito meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, o local onde o acusado estiver preso e a certeza da
parcialidade do júri são as principais causas que justificam o desaforamento.
Questão: 64 de 542
392715
Banca: FCC
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
sete jurados.
vinte e cinco jurados.
vinte e um jurados.
nove jurados.
quinze jurados.
Questão: 65 de 542
383907
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Cotia/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
A defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP,
aplica-se ao caso hipotético, já que se trata de
ação penal que apura crime praticado por funcionário
público.
A defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP,
não se aplica ao caso hipotético, pois, muito embora
se trate de ação penal que apura crime praticado
por funcionário público, a denúncia foi precedida de
inquérito policial, na esteira do entendimento sumulado
nos Tribunais Superiores.
Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514
do CPP, já que o rito especial é previsto apenas
para crimes próprios de funcionário público. Uma
vez citado, o prazo para o acusado apresentar
resposta à acusação é de 10 (dez) dias.
Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514
do CPP, já que o rito especial é previsto apenas
para crimes próprios de funcionário público. Uma
vez citado, o prazo para apresentar resposta à acusação
é de 15 (quinze) dias.
Na defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP,
o acusado poderá juntar documentos e arrolar até
03 (três) testemunhas, a fim de evidenciar a inexistência
do crime ou improcedência da acusação.