Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário

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Questão: 66 de 542

383906

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Cotia/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz
verificar estar extinta a punibilidade do agente.

tem cabimento em qualquer momento do processo,
sempre que o Juiz verificar a existência manifesta de
causa excludente da culpabilidade do agente.

é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz
verificar a inépcia da denúncia.

tem cabimento em qualquer momento do processo,
sempre que o Juiz verificar faltar justa causa para a
ação penal.

tem cabimento em qualquer momento do processo,
sempre que o Juiz verificar faltar pressuposto para o
exercício da ação penal.

Questão: 67 de 542

383374

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Pressupostos Processuais

exclusiva do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

concorrente do ofendido, mediante queixa, e do
Ministério Público, condicionada à representação do
ofendido.

concorrente do ofendido, mediante representação, e
do Ministério Público, mediante ação pública incondicionada.

exclusiva do ofendido, mediante queixa.

Questão: 68 de 542

383375

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

deve apenas indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, cabendo ao juiz declarar o dispositivo legal
em que julgar incurso o acusado, sem especificação
ou manifestação sobre as qualificadoras e as causas
de aumento de pena, matérias de exclusiva apreciação dos jurados.

deve motivar a necessidade da decretação da
prisão, tratando-se de acusado solto, mas não precisa fazê-lo no caso de manutenção daquela anteriormente decretada.

exige intimação pessoal do defensor nomeado, do
Ministério Público e do acusado, não se admitindo
quanto a este último, se solto, a intimação por edital,
ainda que não encontrado.

não pode reconhecer a causa especial de diminuição
da pena relativa ao chamado homicídio privilegiado.

Questão: 69 de 542

383378

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

faltar justa causa para o exercício da ação penal ou
verificar a existência manifesta de qualquer causa
excludente da culpabilidade.

verificar a existência manifesta de qualquer causa
excludente da ilicitude do fato ou que o fato narrado
evidentemente não constitui crime.

a denúncia ou a queixa for manifestamente inepta ou
não se convencer da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

faltar pressuposto processual ou condição para o
exercício da ação penal ou verificar que extinta a
punibilidade do agente.

Questão: 70 de 542

381887

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Tratando-se de crime de ação penal pública, tendo
o Ministério Público, titular da ação, pleiteado a absolvição
do acusado, não pode o Magistrado proferir
sentença condenatória.

Ao proferir sentença condenatória, o Juiz não poderá
reconhecer agravantes não alegadas pelo órgão de
acusação, sob pena de violação ao contraditório.

Na oportunidade do julgamento, o Magistrado pode
conferir capitulação diversa aos fatos imputados na
denúncia, desde que não resulte pena mais grave.

Ao proferir sentença condenatória, o Juiz determinará
o regime inicial de cumprimento da pena privativa
de liberdade, não considerando, para tal fim, o tempo
de prisão provisória.

Ao proferir sentença condenatória, o Juiz fixará valor
mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo
ofendido.