Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário
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Questão: 76 de 542
377508
Banca: FUMARC
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
proferida decisão que pronunciar o réu.
for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança.
Questão: 77 de 542
371824
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
em relação a deputado federal não prevalece sobre a competência da justiça
eleitoral para julgar crimes eleitorais.
em relação a desembargadores não prevalece sobre a competência da justiça
eleitoral para julgar crimes eleitorais.
em relação aos juízes de direito não prevalece sobre a competência da justiça
eleitoral para julgar crimes eleitorais.
no art. 29, X, da Constituição Federal não prevalece sobre a competência do
tribunal do júri.
Questão: 78 de 542
365581
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Pressupostos Processuais
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Questão: 79 de 542
364050
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
latrocínio, aborto e homicídio doloso.
infanticídio, aborto e homicídio culposo.
aborto, homicídio doloso e induzimento, instigação ou
auxílio ao suicídio.
homicídio culposo, infanticídio e latrocínio.
latrocínio, aborto e infanticídio.
Questão: 80 de 542
360717
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/ES
Cargo(s): Agente de Promotoria - Assessoria
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
remeter os autos à parte acusatória, a fim de que a inicial seja emendada.
proferir sentença, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, pela ausência de condição da ação.
proferir sentença, ainda que a nova definição jurídica atribuída pelo magistrado importe em pena mais elevada que a do tipo penal inscrito na inicial acusatória.
proferir sentença, absolvendo o acusado, diante da patente incompatibilidade entre o fato narrado na denúncia ou queixa e a qualificação jurídica feita pela acusação.
proferir sentença se a nova definição jurídica for mais favorável ao acusado ou oferecer a possibilidade de aditamento da denúncia ou queixa, caso a nova definição seja mais gravosa ao acusado.