Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário

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Questão: 81 de 542

357355

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo
das partes.

é sujeita a embargos de declaração, que no rito sumaríssimo
devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias.

fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, mas apenas se houver – por
exigência legal – expresso pedido da vítima nesse
sentido.

poderá reconhecer nova definição jurídica do fato
descrito na denúncia, sem que seja precedida de
aditamento, mesmo que aplique pena mais grave.

Questão: 82 de 542

357363

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

apelação, em ambos os casos.

recurso em sentido estrito, em ambos os casos.

apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente.

recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente.

Questão: 83 de 542

354029

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MT

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)

Seguirá o rito do processo comum sumário aquele
que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena
privativa de liberdade.

Observado o princípio de correlação entre a acusação e a sentença, o juiz não pode dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, ainda que os
fatos estejam descritos na referida peça acusatória.

A ausência de Defensor constituído não intimado
para audiência realizada por carta precatória em outra Comarca gera nulidade do ato, ainda que ciente
da expedição da referida deprecata.

Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial,
oferecida a denúncia que atende os requisitos do
art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os
fatos que configuram, em tese, delito especificado, o
juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

Na mutatio libelli deve ser dada oportunidade ao
Ministério Público de oferecimento de aditamento à
denúncia, mas, deixando a Acusação de apresentar
a referida peça processual, faculta ao Julgador a prolação de sentença de acordo com a prova existente
nos autos de elemento ou circunstância da infração
penal não contida na acusação.

Questão: 84 de 542

354030

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MT

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

a fundamentação da sentença de pronúncia limitar-se-á à indicação de materialidade do fato e
demonstração efetiva da prova de autoria ou de
participação.

observado o princípio in dubio pro reo o juiz deverá
impronunciar o acusado se verificado apenas indícios de autoria.

contra a sentença de impronúncia ou de absolvição
sumária caberá apelação.

ocorrido o trânsito em julgado da pronúncia, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação
do órgão do Ministério Público para oferecimento de
libelo crime acusatório, podendo este requerer diligências, arrolar no máximo cinco testemunhas que
irão depor em plenário e, ainda, juntar documentos.

o assistente da acusação não tem legitimidade para
representar o pedido de desaforamento.

Questão: 85 de 542

344271

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/MT

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Não há previsão de cabimento de embargos de declaração da
sentença no processo penal, aplicando-se analogicamente as
regras do CPC nesse sentido, admitindo a jurisprudência os
embargos de declaração em face de sentença penal
condenatória.

Nos prazos processuais penais, não se computa o dia do
começo, incluindo-se, porém, o do vencimento; todavia, o
prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á
prorrogado até o dia útil imediato.

O CPP é expresso no sentido de que o princípio pas de nullitè
sans grief
somente se aplica aos casos de nulidade relativa.

A revisão criminal é instituto privativo da defesa e pode ser
requerida em qualquer tempo, desde que antes da extinção da
pena. Após a extinção da pena, somente cabe ao réu pleitear
indenização por erro judiciário, caso cabível.

No pedido de interceptação telefônica, não há necessidade de
o requerente indicar os meios a serem empregados, sendo
necessária somente a demonstração de que a sua realização é
necessária à apuração da infração penal.