Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário

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Questão: 86 de 542

343842

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

O recebimento da denúncia somente pode ocorrer após a
apresentação da defesa escrita do acusado.

Foi abolida a suspensão do curso prescricional no caso de réu
citado por edital que não comparece nem nomeia advogado,
mantendo-se apenas a suspensão do processo.

A citação pode ocorrer por hora certa, não se aplicando,
todavia, os dispositivos do CPC quanto à formalização dessa
espécie de citação.

Não foi alterado o prazo para apresentação da resposta escrita
do réu, antes denominada defesa prévia.

O juiz deve formular perguntas às testemunhas após as partes,
já que foi abolido o sistema presidencialista de inquirição.

Questão: 87 de 542

343847

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Diversamente do que ocorre no procedimento comum, no
rito do júri o juiz recebe a denúncia após a apresentação da
resposta escrita do acusado.

Apresentada a defesa, o juiz deve designar audiência de
instrução e julgamento para data próxima. Nessa data, a oitiva
do MP sobre preliminares e documentos constituiria inversão
tumultuária, pois essa apreciação será feita por ocasião das
alegações finais e da pronúncia.

Os peritos podem ser ouvidos em audiência de instrução e
julgamento para esclarecimento sobre laudos, mas isso
depende de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.

Não há previsão legal de concessão de tempo para
manifestação oral, ao assistente de acusação, nas alegações
finais da primeira fase do júri.

Tendo o réu respondido solto ao processo, não pode o juiz, na
pronúncia, decretar sua segregação cautelar.

Questão: 88 de 542

342405

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie

Caso ocorra a citação por hora certa, cujo objetivo
fundamental é evitar a ocultação do acusado, serão adotados os
procedimentos previstos no Código de Processo Civil para o
ato citatório e, caso não haja comparecimento do réu em juízo
nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e
o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a
produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva; há divergência nos tribunais
superiores acerca do prazo de suspensão do processo.

No procedimento em que se admite a defesa preliminar ou
resposta à acusação, o conteúdo da argumentação pode ser
amplo ou reservar-se às preliminares, com apresentação de
documentos e justificações, especificação de provas, indicação
de testemunhas e todas as exceções na peça processual. Caso
não seja apresentada defesa preliminar de réu citado, deve o
juiz nomear advogado dativo ou encaminhar os autos à
defensoria pública para resposta, sob pena de nulidade do
processo, por ofensa ao devido processo legal.

A apresentação da defesa preliminar ou resposta à acusação, no
procedimento comum ordinário, acompanhada de documentos,
objetos e alegações que possam ensejar a absolvição sumária,
impõe a intimação do órgão de acusação, de modo a atender ao
princípio do contraditório e não obstar, de forma prematura, o
prosseguimento da ação penal com sentença de mérito, ação
cujo dominus litis é o MP.

No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a
pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e,
após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a
indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta
à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital,
o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal
em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.

Recentes alterações legislativas permitiram o julgamento
antecipado do processo criminal e facultaram ao juiz absolver
sumariamente o réu, caso presentes, de forma manifesta, os
elementos excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade
do agente, salvo inimputabilidade, se o fato narrado
evidentemente não constituir crime, ou, ainda, quando esteja
extinta a punibilidade do agente, como, por exemplo, pela
perspectiva de prescrição.

Questão: 89 de 542

Desatualizada

342129

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

É ilegal o mandado de busca e apreensão no qual inexista
referência precisa do local onde deva ser cumprido, tendo sido
autorizada a diligência em outro local do mesmo prédio, ainda
que a apreensão seja realizada por fundada suspeita de
relacionar-se com o crime em apuração.

Consoante jurisprudência pacífica do STJ, é desnecessária a
prévia notificação do réu para, espontaneamente, constituir
novo advogado antes de o magistrado nomear outro defensor
a fim de apresentar alegações finais não oferecidas pelo
inicialmente constituído.

A ausência física do réu em audiência de oitiva de testemunhas
para a apuração de delito doloso contra a vida, ainda que haja
comparecimento do defensor, é causa de nulidade processual
absoluta, não dependendo, assim, de comprovação de prejuízo.

De acordo com entendimento pacificado no STJ, o Diário da
Justiça, embora seja utilizado como veículo de comunicação
dos atos processuais, não constitui repositório oficial de
jurisprudência para fins de demonstração analítica no recurso
especial.

De acordo com a jurisprudência do STJ, deve ser interpretada
de forma restritiva a norma constitucional segundo a qual o
preso deve ser informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado.

Questão Desatualizada

Questão: 90 de 542

342028

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova
definição jurídica do fato, em consequência de prova, nos
autos, de elemento ou circunstância da infração penal não
contida na acusação, o juiz deve determinar o retorno dos
autos, com vista ao MP, para que este examine a possibilidade
de aditamento da peça acusatória e, se isso ocorrer, cada parte
poderá arrolar testemunhas, ficando o juiz, na sentença,
adstrito aos termos do aditamento, o que implica a ocorrência
de mutatio libelli, procedimento que não se aplica às ações
penais exclusivamente privadas.

A atual sistemática processual veda ao juiz, ao proferir
sentença condenatória, independentemente da pena imposta, a
possibilidade de impor prisão preventiva ou outra medida
cautelar, caso não tenham sido cominadas no curso da
instrução do processo, em face da ausência dos requisitos da
necessidade e da proporcionalidade, permitindo-se, apenas, o
reexame da manutenção de medida anteriormente determinada,
sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser
interposta.

O CPP estabelece, de forma expressa, três modalidades de
sentença absolutória: a sumária ou antecipada, a definitiva e a
absolutória imprópria e, quando fundadas em motivos ou
causas absolutórias arroladas expressamente no CPP,
consideram-se aduzidas e repelidas todas as alegações que a
acusação tenha para o acolhimento da pretensão punitiva,
restando definidos os limites objetivos da coisa julgada, com
eficácia preclusiva em relação à jurisdição civil em todos os
casos.

No atual sistema processual penal, ocorre a cumulação de
instâncias, assim nominado pela doutrina o dever do juiz,
quando da prolação de sentença condenatória, de fixar valor
mínimo para a reparação dos danos emergentes causados pelo
crime, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, mas
não os danos morais, independentemente de pedido expresso
da vítima e da existência de debates anteriores acerca dos
danos e de sua extensão.

O juiz que constate, ao prolatar sentença condenatória,
excessiva mora na conclusão da fase investigativa ou no
encerramento da instrução processual, sem que o réu tenha
concorrido, direta ou indiretamente, para tanto, está autorizado,
nos termos da atual jurisprudência dos tribunais superiores, de
modo a dar efetividade ao princípio constitucional da duração
razoável do processo, a reconhecer e aplicar, na dosimetria da
pena, na fase de apreciação das circunstâncias legais, de ofício,
a atenuante inominada, prevista no CP.