Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário
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Questão: 106 de 542
338282
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
revisão criminal, cujo pressuposto é a existência de sentença
condenatória transitada em julgado, não é cabível contra
decisão condenatória proferida pelo tribunal do júri, dada a
soberania de seus vereditos.
Em se tratando de processos de competência do tribunal do
júri, na audiência de instrução e julgamento, devem-se ouvir,
primeiramente, as testemunhas de acusação e, em seguida, as
de defesa, sendo possível a inversão da ordem de inquirição
mediante concordância das partes.
A suspensão condicional do processo prevista na lei que
disciplina o procedimento dos juizados especiais criminais
pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia.
Tratando-se de recurso em sentido estrito, subirá nos próprios
autos o recurso interposto contra a decisão que julgar
procedente a exceção de suspeição.
Diversamente do que ocorre em relação ao prazo penal, na
contagem do prazo processual computa-se o dia do começo,
excluindo-se o do vencimento.
Questão: 107 de 542
336479
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
O acusado cuja residência não seja conhecida que se encontre
fora da jurisdição do juiz perderá a oportunidade de apresentar
resposta preliminar.
O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho
fundamentado, se, pela resposta do acusado ou do seu
defensor, houver dúvida a respeito da autoria delitiva.
Recebida a denúncia ou a queixa, o juiz designará audiência de
apresentação para o interrogatório do réu.
Para o recebimento da queixa ou da denúncia, é indispensável
a apresentação de documentos ou de justificação que façam
presumir a existência do delito.
Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará
autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder
por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Questão: 108 de 542
336082
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
cassação dos direito políticos, um dos efeitos da sentença
penal condenatória com trânsito em julgado, encontra-se
presente em qualquer condenação criminal e perdura enquanto
o sentenciado estiver cumprindo pena em regime fechado ou
semiaberto.
Há, no CPP, regra expressa para os limites objetivos da coisa
julgada da sentença penal condenatória, segundo a qual,
diferentemente do que dispõe a norma processual civil, a
motivação, o dispositivo e as questões prejudiciais, por se
encontrarem ligados à definição do fato principal, devem ser
objeto da coisa julgada.
O reconhecimento, pelo juiz, de circunstância agravante na
sentença penal condenatória, não delineada expressamente na
peça acusatória, exsurgida da instrução processual, independe
de pedido expresso da parte acusatória e da submissão ao
mutatio libelli.
As sentenças terminativas são as que encerram o processo, com
exame e julgamento do meritum causae, absolvendo ou
condenando o réu, e que permitem a formação da coisa julgada
formal e material.
A sentença penal absolutória com trânsito em julgado, entre
outros efeitos, obsta a arguição da exceção da verdade.
Questão: 109 de 542
334050
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
A decisão de pronúncia, etapa que encerra a primeira fase
procedimental do júri, submete o réu ao julgamento pelo
conselho de sentença e tem eficácia de coisa julgada no que
diz respeito à vinculação do conselho de sentença ao crime
e à autoria descritos na decisão.
Caso, no procedimento escalonado do júri, o delito seja
desclassificado pelo conselho de sentença do tribunal do júri,
cabe ao juiz presidente proferir a sentença, ainda que a
desclassificação implique a modificação da competência de
jurisdição ou do juízo natural.
Se, ao final da instrução do procedimento escalonado do júri,
for demonstrada a autoria e(ou) participação de terceiros não
incluídos na peça acusatória, compete ao magistrado remeter
os autos ao órgão de acusação para o aditamento da peça
acusatória, a fim de renovar todas as diligências do sumário
em relação ao réu incluído no aditamento.
Admite-se desaforamento, nas hipóteses taxativas do CPP,
desde que demonstrados a necessidade e o interesse da
ordem pública e havida dúvida sobre a imparcialidade do júri
ou a segurança pessoal do acusado, sendo prescindível a
oitiva da defesa.
Questão: 110 de 542
333269
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Um dos efeitos necessários da sentença penal condenatória é
a prisão do réu.
Os efeitos extrapenais da sentença condenatória, como a
obrigação de reparar o dano causado pelo crime bem como a
perda dos instrumentos utilizados na prática da infração penal
e dos produtos dela provenientes, independem do trânsito em
julgado.
Tanto a sentença absolutória própria quanto a imprópria têm
como efeito a vinculação do acusado à instância processual, até
o trânsito em julgado.
A sentença penal condenatória, ainda que recorrível, implica
entre outros efeitos imediatos, a inclusão do nome do réu no
rol dos culpados.
A prolação da sentença penal causa o esgotamento dos poderes
jurisdicionais do magistrado, que, com relação ao feito, não
pode mais praticar nenhum ato decisório, exceto em eventuais
provocações, por meio de recurso próprio.