Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário
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Questão: 131 de 542
298193
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
declarar o réu revel e dar continuidade ao processo, nomeando
defensor público ou dativo.
intimar o acusado por hora certa.
suspender o processo e a prescrição penal com efeito retroativo
à citação editalícia.
suspender o processo e manter o trâmite regular da prescrição.
suspender o processo e a prescrição penal a partir do término
do prazo transcorrido da nova intimação por edital.
Questão: 132 de 542
296662
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Em decorrência do princípio do in dubio pro societate, o
testemunho por ouvir dizer produzido na fase inquisitorial é
suficiente para a decisão de pronúncia.
É possível a exclusão, na decisão de pronúncia, de
qualificadoras descritas na denúncia, quando elas forem
manifestamente incabíveis.
Em caso de inimputabilidade do réu, ainda que a tese da defesa
seja de negativa da autoria, deve o juiz absolvê-lo
sumariamente.
É cabível recurso em sentido estrito contra decisão que tenha
absolvido sumariamente o réu.
Não é cabível excluir da lista geral de jurados o jurado que
tiver integrado o conselho de sentença nos doze meses que
antecederam a publicação da referida lista.
Questão: 133 de 542
296435
Banca: IBFC
Órgão: Ebserh
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais
Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou
queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e
ordenará a notificação do acusado, para responder
por escrito, dentro do prazo de quinze dias
Em caso de desconhecida a residência do
acusado para a realização de sua notificação,
não cabe nomeação de defensor público
O processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos
competirão aos juízes federais
O juiz não pode rejeitar a queixa ou a denúncia
ainda que convencido pela resposta do
acusado ou do defensor da inexistência do
crime ou da improcedência da ação
Nos crimes afiançáveis, praticados por
funcionários públicos, durante o prazo
concedido para a resposta, os autos só podem
ser retirados pelo acusado
Questão: 134 de 542
296190
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e
terá preferência de tramitação somente quando for referente a
réu preso.
O relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão
do julgamento pelo júri quando os motivos alegados forem
relevantes.
O pedido de desaforamento não será cabível em nenhuma
hipótese caso já tenha sido realizado um primeiro julgamento
anulado.
A pendência de julgamento de recurso interposto contra a
decisão de pronúncia não impede que seja realizado pedido de
desaforamento.
O desaforamento poderá ser determinado caso o júri não possa
ser realizado, por excesso de serviço, no prazo de três meses
após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.
Questão: 135 de 542
290902
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento
deve ser refeito.
não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio in dubio pro socieate.
não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.
é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.
é possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de
competência do Juiz-Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.