Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário

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Questão: 171 de 542

207916

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

deve manter a incidência das medidas cautelares
que vinham sendo impostas ao acusado, somente
sendo lícito revogá-las em caso de absolvição.

deve se ater à capitulação legal dos fatos feita pela
acusação na denúncia ou queixa, não podendo condenar o acusado por dispositivo legal que não esteja
expressamente previsto na peça inaugural.

não poderá computar, para fins de designação do
regime inicial de cumprimento de pena, o tempo de
prisão provisória já cumprida.

deverá determinar a prisão imediata do que for condenado a pena privativa de liberdade superior a 8
(oito) anos.

fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos
pelo ofendido.

Questão: 172 de 542

207942

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)

também é necessária para os crimes inafiançáveis.

é peça essencial, e sua ausência gera nulidade
absoluta.

é desnecessária na ação penal instruída por inquérito policial.

é peça facultativa, e sua ausência gera nulidade
relativa, a depender da demonstração de prejuízo.

pode ser apresentada tanto pelo acusado, em
nome próprio, como por advogado devidamente
constituído.

Questão: 173 de 542

207671

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

30 (trinta).

10 (dez).

15 (quinze).

20 (vinte).

Questão: 174 de 542

207586

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

absolvição.

exclusão da ilicitude.

extinção da punibilidade.

impossibilidade de o réu ser novamente processado
pelo mesmo fato, a menos que surja prova nova.

Questão: 175 de 542

207063

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/PI

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

Em se tratando de procedimentos dos crimes contra a
propriedade imaterial, se a infração deixar vestígios, a queixa
será instruída com a perícia realizada, admitindo-se o
suprimento por outro meio de prova caso a perícia não possa
ser realizada ou os vestígios desapareçam.

O procedimento de apuração dos crimes contra a propriedade
imaterial independe da natureza da ação penal, pois esses
crimes são de ação penal pública incondicionada.

Os procedimentos dos crimes contra honra relativos aos
processos e julgamentos dos crimes de calúnia e de injúria são
inaplicáveis aos crimes de difamação por falta de previsão
legal.

O rito previsto para o procedimento dos crimes contra honra é
idêntico ao previsto para o procedimento comum ordinário,
agregando-se, apenas, a audiência de tentativa de conciliação
e a possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos,
as exceções da verdade e notoriedade do fato.

De acordo com o CPP, o procedimento dos crimes funcionais
aplica-se a todos os crimes funcionais afiançáveis e
inafiançáveis.