Questões de Procedimentos - Procedimento comum sumário
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Questão: 36 de 542
153354
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SE
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
seguintes.
deverá anular a sentença, encaminhando o processo ao órgão
de primeira instância e determinando ao MP que proceda ao
aditamento ou à emenda da denúncia.
Questão: 37 de 542
153451
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SE
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
seguintes.
de segunda instância.
Questão: 38 de 542
142745
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/DF
Cargo(s): Procurador do Município | Nível 1
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
tribunais superiores, julgue os próximos itens, relacionados a
normas procedimentais no âmbito penal.
semelhança do que ocorre no processo cível, no Diário de Justiça, embora o prazo para eventual recurso se inicie a partir
da intimação pessoal das partes.
Questão: 39 de 542
54756
Banca: FCC
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário Sem Especialidade
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
não poderá reconhecer a inexistência do fato.
não poderá ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.
poderá aplicar medida de segurança.
não reconhecerá circunstância que isente o réu de pena.
mandará, sempre, por o réu em liberdade.
Questão: 40 de 542
54804
Banca: FCC
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário Sem Especialidade
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
comporta embargos de declaração apenas no caso de omissão.
será publicada em mãos do escrivão.
não poderá reconhecer a reincidência caso não tenha sido alegada pelo Ministério Público.
fixará valor máximo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
não comporta decretação da prisão preventiva do acusado.