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Questão: 506 de 543

461027

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Banca: FGV

Órgão: MPE/BA

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

no procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, não é admitida assistência à acusação;

sendo o réu absolvido sumariamente pela inexistência do fato, ou por restar provado não ser ele o autor ou partícipe do fato, caberá recurso de apelação;

a decisão de impronúncia gera coisa julgada material e impede a submissão futura do acusado ao Tribunal Popular, mesmo quando fundada em prova nova;

a inimputabilidade reconhecida pelo juízo sumariante, por se tratar de causa que exclui a culpabilidade, enseja obrigatoriamente a absolvição sumária do réu, ainda que não seja a única tese de defesa;

a decisão de pronúncia depende tão somente de indícios quanto à materialidade do fato e de autoria ou participação e, por essa razão, não precisa ser fundamentada, cabendo ao Conselho de Sentença, por íntima convicção, julgar autoria e materialidade de forma definitiva, bem como definir pena.

Questão: 507 de 543

460390

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Banca: FGV

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;

é vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;

a fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;

o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição;

o juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Questão: 508 de 543

460323

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Banca: FGV

Órgão: TJ/TO

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não será cabível a absolvição sumária, na modalidade de absolvição imprópria;

ao absolver sumariamente o réu por inimputabilidade, o juiz não precisa examinar a existência de outras teses defensivas;

se o acusado for semi-imputável, é possível a absolvição sumária com aplicação de medida de segurança;

contra decisão de absolvição sumária, é cabível o recurso de apelação residual;

não há previsão para o recurso de ofício da sentença de absolvição sumária.

Questão: 509 de 543

460324

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Banca: FGV

Órgão: TJ/TO

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

é causa de fixação da competência do tribunal do júri;

pelo risco de imparcialidade do júri, tem o mesmo fundamento da exceção de suspeição dos jurados;

o juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;

somente após o processo estar preparado para o julgamento pelo júri é que o feito poderá ser desaforado;

pedido o desaforamento, ouve-se o juiz preparador do feito e, posteriormente, o procurador-geral de Justiça.

Questão: 510 de 543

460322

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Banca: FGV

Órgão: TJ/TO

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não é possível a exclusão de qualificadoras no momento da pronúncia;

é possível a inclusão de qualificadora não contida na denúncia, desde que haja aditamento, espontâneo ou provocado;

é vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;

reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, seu desentranhamento é suficiente para sanar o vício;

a pronúncia deverá especificar todas as questões relativas à pena, incluindo circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.