Questões de Procedimentos
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Questão: 506 de 543
461027
Banca: FGV
Órgão: MPE/BA
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
no procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, não é admitida assistência à acusação;
sendo o réu absolvido sumariamente pela inexistência do fato, ou por restar provado não ser ele o autor ou partícipe do fato, caberá recurso de apelação;
a decisão de impronúncia gera coisa julgada material e impede a submissão futura do acusado ao Tribunal Popular, mesmo quando fundada em prova nova;
a inimputabilidade reconhecida pelo juízo sumariante, por se tratar de causa que exclui a culpabilidade, enseja obrigatoriamente a absolvição sumária do réu, ainda que não seja a única tese de defesa;
a decisão de pronúncia depende tão somente de indícios quanto à materialidade do fato e de autoria ou participação e, por essa razão, não precisa ser fundamentada, cabendo ao Conselho de Sentença, por íntima convicção, julgar autoria e materialidade de forma definitiva, bem como definir pena.
Questão: 507 de 543
460390
Banca: FGV
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;
é vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;
a fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;
o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição;
o juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Questão: 508 de 543
460323
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
não será cabível a absolvição sumária, na modalidade de absolvição imprópria;
ao absolver sumariamente o réu por inimputabilidade, o juiz não precisa examinar a existência de outras teses defensivas;
se o acusado for semi-imputável, é possível a absolvição sumária com aplicação de medida de segurança;
contra decisão de absolvição sumária, é cabível o recurso de apelação residual;
não há previsão para o recurso de ofício da sentença de absolvição sumária.
Questão: 509 de 543
460324
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
é causa de fixação da competência do tribunal do júri;
pelo risco de imparcialidade do júri, tem o mesmo fundamento da exceção de suspeição dos jurados;
o juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;
somente após o processo estar preparado para o julgamento pelo júri é que o feito poderá ser desaforado;
pedido o desaforamento, ouve-se o juiz preparador do feito e, posteriormente, o procurador-geral de Justiça.
Questão: 510 de 543
460322
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
não é possível a exclusão de qualificadoras no momento da pronúncia;
é possível a inclusão de qualificadora não contida na denúncia, desde que haja aditamento, espontâneo ou provocado;
é vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;
reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, seu desentranhamento é suficiente para sanar o vício;
a pronúncia deverá especificar todas as questões relativas à pena, incluindo circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.