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Questão: 61 de 545

393752

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

II e III.

I e III.

I, II e III.

II, IV e V.

IV e V.

Questão: 62 de 545

393818

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não é arbitrária e deve ser adotada em face da presumida periculosidade do acusado que pratica crime doloso contra a
vida.

decorre da prisão processual, pois se presume que o acusado poderá fugir e colocar em risco a integridade física de
terceiros.

é medida excepcional, pois os jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o acusado ter permanecido algemado no
transcurso do julgamento.

não significa colocar a defesa em patamar inferior, em razão da sua natureza técnica.

foi abolida no Plenário do Júri em razão do seu caráter degradante e por influenciar os jurados leigos.

Questão: 63 de 545

393821

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.

acusado que estiver preso, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.

defensor nomeado ou constituído e ao Ministério Público.

acusado, ao defensor constituído e ao Ministério Público.

defensor nomeado e ao Ministério Público.

Questão: 64 de 545

392712

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

julgará o processo e comunicará o fato à Corregedoria Geral do Ministério Público.

absolverá o acusado.

proferirá sentença com base nos fatos descritos na denúncia.

remeterá os autos ao substituto automático do órgão do Ministério Público.

remeterá os autos ao Procurador-Geral.

Questão: 65 de 545

392714

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de
desaforamento até o trânsito em julgado do recurso.

deferido o desaforamento, o julgamento será realizado em comarca de outra região para que cessem os motivos que o
justificaram.

a competência para apreciar o pedido é do tribunal de segundo grau, a requerimento do Ministério Público, do assistente,
do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.

poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo
de dezoito meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, o local onde o acusado estiver preso e a certeza da
parcialidade do júri são as principais causas que justificam o desaforamento.