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Questão: 66 de 545

392715

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

sete jurados.

vinte e cinco jurados.

vinte e um jurados.

nove jurados.

quinze jurados.

Questão: 67 de 545

383907

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Cotia/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)

A defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP,
aplica-se ao caso hipotético, já que se trata de
ação penal que apura crime praticado por funcionário
público.

A defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP,
não se aplica ao caso hipotético, pois, muito embora
se trate de ação penal que apura crime praticado
por funcionário público, a denúncia foi precedida de
inquérito policial, na esteira do entendimento sumulado
nos Tribunais Superiores.

Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514
do CPP, já que o rito especial é previsto apenas
para crimes próprios de funcionário público. Uma
vez citado, o prazo para o acusado apresentar
resposta à acusação é de 10 (dez) dias.

Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514
do CPP, já que o rito especial é previsto apenas
para crimes próprios de funcionário público. Uma
vez citado, o prazo para apresentar resposta à acusação
é de 15 (quinze) dias.

Na defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP,
o acusado poderá juntar documentos e arrolar até
03 (três) testemunhas, a fim de evidenciar a inexistência
do crime ou improcedência da acusação.

Questão: 68 de 545

383906

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Cotia/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz
verificar estar extinta a punibilidade do agente.

tem cabimento em qualquer momento do processo,
sempre que o Juiz verificar a existência manifesta de
causa excludente da culpabilidade do agente.

é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz
verificar a inépcia da denúncia.

tem cabimento em qualquer momento do processo,
sempre que o Juiz verificar faltar justa causa para a
ação penal.

tem cabimento em qualquer momento do processo,
sempre que o Juiz verificar faltar pressuposto para o
exercício da ação penal.

Questão: 69 de 545

383374

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Pressupostos Processuais

exclusiva do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

concorrente do ofendido, mediante queixa, e do
Ministério Público, condicionada à representação do
ofendido.

concorrente do ofendido, mediante representação, e
do Ministério Público, mediante ação pública incondicionada.

exclusiva do ofendido, mediante queixa.

Questão: 70 de 545

383375

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

deve apenas indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, cabendo ao juiz declarar o dispositivo legal
em que julgar incurso o acusado, sem especificação
ou manifestação sobre as qualificadoras e as causas
de aumento de pena, matérias de exclusiva apreciação dos jurados.

deve motivar a necessidade da decretação da
prisão, tratando-se de acusado solto, mas não precisa fazê-lo no caso de manutenção daquela anteriormente decretada.

exige intimação pessoal do defensor nomeado, do
Ministério Público e do acusado, não se admitindo
quanto a este último, se solto, a intimação por edital,
ainda que não encontrado.

não pode reconhecer a causa especial de diminuição
da pena relativa ao chamado homicídio privilegiado.