Questões de Procedimentos
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Questão: 81 de 545
364050
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
latrocínio, aborto e homicídio doloso.
infanticídio, aborto e homicídio culposo.
aborto, homicídio doloso e induzimento, instigação ou
auxílio ao suicídio.
homicídio culposo, infanticídio e latrocínio.
latrocínio, aborto e infanticídio.
Questão: 82 de 545
360717
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/ES
Cargo(s): Agente de Promotoria - Assessoria
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
remeter os autos à parte acusatória, a fim de que a inicial seja emendada.
proferir sentença, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, pela ausência de condição da ação.
proferir sentença, ainda que a nova definição jurídica atribuída pelo magistrado importe em pena mais elevada que a do tipo penal inscrito na inicial acusatória.
proferir sentença, absolvendo o acusado, diante da patente incompatibilidade entre o fato narrado na denúncia ou queixa e a qualificação jurídica feita pela acusação.
proferir sentença se a nova definição jurídica for mais favorável ao acusado ou oferecer a possibilidade de aditamento da denúncia ou queixa, caso a nova definição seja mais gravosa ao acusado.
Questão: 83 de 545
357363
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
apelação, em ambos os casos.
recurso em sentido estrito, em ambos os casos.
apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente.
recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente.
Questão: 84 de 545
357355
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo
das partes.
é sujeita a embargos de declaração, que no rito sumaríssimo
devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias.
fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, mas apenas se houver – por
exigência legal – expresso pedido da vítima nesse
sentido.
poderá reconhecer nova definição jurídica do fato
descrito na denúncia, sem que seja precedida de
aditamento, mesmo que aplique pena mais grave.
Questão: 85 de 545
354029
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/MT
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
Seguirá o rito do processo comum sumário aquele
que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena
privativa de liberdade.
Observado o princípio de correlação entre a acusação e a sentença, o juiz não pode dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, ainda que os
fatos estejam descritos na referida peça acusatória.
A ausência de Defensor constituído não intimado
para audiência realizada por carta precatória em outra Comarca gera nulidade do ato, ainda que ciente
da expedição da referida deprecata.
Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial,
oferecida a denúncia que atende os requisitos do
art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os
fatos que configuram, em tese, delito especificado, o
juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.
Na mutatio libelli deve ser dada oportunidade ao
Ministério Público de oferecimento de aditamento à
denúncia, mas, deixando a Acusação de apresentar
a referida peça processual, faculta ao Julgador a prolação de sentença de acordo com a prova existente
nos autos de elemento ou circunstância da infração
penal não contida na acusação.