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Questão: 86 de 545

354030

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MT

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

a fundamentação da sentença de pronúncia limitar-se-á à indicação de materialidade do fato e
demonstração efetiva da prova de autoria ou de
participação.

observado o princípio in dubio pro reo o juiz deverá
impronunciar o acusado se verificado apenas indícios de autoria.

contra a sentença de impronúncia ou de absolvição
sumária caberá apelação.

ocorrido o trânsito em julgado da pronúncia, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação
do órgão do Ministério Público para oferecimento de
libelo crime acusatório, podendo este requerer diligências, arrolar no máximo cinco testemunhas que
irão depor em plenário e, ainda, juntar documentos.

o assistente da acusação não tem legitimidade para
representar o pedido de desaforamento.

Questão: 87 de 545

344271

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/MT

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Não há previsão de cabimento de embargos de declaração da
sentença no processo penal, aplicando-se analogicamente as
regras do CPC nesse sentido, admitindo a jurisprudência os
embargos de declaração em face de sentença penal
condenatória.

Nos prazos processuais penais, não se computa o dia do
começo, incluindo-se, porém, o do vencimento; todavia, o
prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á
prorrogado até o dia útil imediato.

O CPP é expresso no sentido de que o princípio pas de nullitè
sans grief
somente se aplica aos casos de nulidade relativa.

A revisão criminal é instituto privativo da defesa e pode ser
requerida em qualquer tempo, desde que antes da extinção da
pena. Após a extinção da pena, somente cabe ao réu pleitear
indenização por erro judiciário, caso cabível.

No pedido de interceptação telefônica, não há necessidade de
o requerente indicar os meios a serem empregados, sendo
necessária somente a demonstração de que a sua realização é
necessária à apuração da infração penal.

Questão: 88 de 545

343842

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

O recebimento da denúncia somente pode ocorrer após a
apresentação da defesa escrita do acusado.

Foi abolida a suspensão do curso prescricional no caso de réu
citado por edital que não comparece nem nomeia advogado,
mantendo-se apenas a suspensão do processo.

A citação pode ocorrer por hora certa, não se aplicando,
todavia, os dispositivos do CPC quanto à formalização dessa
espécie de citação.

Não foi alterado o prazo para apresentação da resposta escrita
do réu, antes denominada defesa prévia.

O juiz deve formular perguntas às testemunhas após as partes,
já que foi abolido o sistema presidencialista de inquirição.

Questão: 89 de 545

343847

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Diversamente do que ocorre no procedimento comum, no
rito do júri o juiz recebe a denúncia após a apresentação da
resposta escrita do acusado.

Apresentada a defesa, o juiz deve designar audiência de
instrução e julgamento para data próxima. Nessa data, a oitiva
do MP sobre preliminares e documentos constituiria inversão
tumultuária, pois essa apreciação será feita por ocasião das
alegações finais e da pronúncia.

Os peritos podem ser ouvidos em audiência de instrução e
julgamento para esclarecimento sobre laudos, mas isso
depende de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.

Não há previsão legal de concessão de tempo para
manifestação oral, ao assistente de acusação, nas alegações
finais da primeira fase do júri.

Tendo o réu respondido solto ao processo, não pode o juiz, na
pronúncia, decretar sua segregação cautelar.

Questão: 90 de 545

342405

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie

Caso ocorra a citação por hora certa, cujo objetivo
fundamental é evitar a ocultação do acusado, serão adotados os
procedimentos previstos no Código de Processo Civil para o
ato citatório e, caso não haja comparecimento do réu em juízo
nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e
o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a
produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva; há divergência nos tribunais
superiores acerca do prazo de suspensão do processo.

No procedimento em que se admite a defesa preliminar ou
resposta à acusação, o conteúdo da argumentação pode ser
amplo ou reservar-se às preliminares, com apresentação de
documentos e justificações, especificação de provas, indicação
de testemunhas e todas as exceções na peça processual. Caso
não seja apresentada defesa preliminar de réu citado, deve o
juiz nomear advogado dativo ou encaminhar os autos à
defensoria pública para resposta, sob pena de nulidade do
processo, por ofensa ao devido processo legal.

A apresentação da defesa preliminar ou resposta à acusação, no
procedimento comum ordinário, acompanhada de documentos,
objetos e alegações que possam ensejar a absolvição sumária,
impõe a intimação do órgão de acusação, de modo a atender ao
princípio do contraditório e não obstar, de forma prematura, o
prosseguimento da ação penal com sentença de mérito, ação
cujo dominus litis é o MP.

No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a
pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e,
após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a
indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta
à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital,
o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal
em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.

Recentes alterações legislativas permitiram o julgamento
antecipado do processo criminal e facultaram ao juiz absolver
sumariamente o réu, caso presentes, de forma manifesta, os
elementos excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade
do agente, salvo inimputabilidade, se o fato narrado
evidentemente não constituir crime, ou, ainda, quando esteja
extinta a punibilidade do agente, como, por exemplo, pela
perspectiva de prescrição.