Questões de Procedimentos
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Questão: 91 de 545
Desatualizada
342129
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
É ilegal o mandado de busca e apreensão no qual inexista
referência precisa do local onde deva ser cumprido, tendo sido
autorizada a diligência em outro local do mesmo prédio, ainda
que a apreensão seja realizada por fundada suspeita de
relacionar-se com o crime em apuração.
Consoante jurisprudência pacífica do STJ, é desnecessária a
prévia notificação do réu para, espontaneamente, constituir
novo advogado antes de o magistrado nomear outro defensor
a fim de apresentar alegações finais não oferecidas pelo
inicialmente constituído.
A ausência física do réu em audiência de oitiva de testemunhas
para a apuração de delito doloso contra a vida, ainda que haja
comparecimento do defensor, é causa de nulidade processual
absoluta, não dependendo, assim, de comprovação de prejuízo.
De acordo com entendimento pacificado no STJ, o Diário da
Justiça, embora seja utilizado como veículo de comunicação
dos atos processuais, não constitui repositório oficial de
jurisprudência para fins de demonstração analítica no recurso
especial.
De acordo com a jurisprudência do STJ, deve ser interpretada
de forma restritiva a norma constitucional segundo a qual o
preso deve ser informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado.
Questão Desatualizada
Questão: 92 de 545
342028
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova
definição jurídica do fato, em consequência de prova, nos
autos, de elemento ou circunstância da infração penal não
contida na acusação, o juiz deve determinar o retorno dos
autos, com vista ao MP, para que este examine a possibilidade
de aditamento da peça acusatória e, se isso ocorrer, cada parte
poderá arrolar testemunhas, ficando o juiz, na sentença,
adstrito aos termos do aditamento, o que implica a ocorrência
de mutatio libelli, procedimento que não se aplica às ações
penais exclusivamente privadas.
A atual sistemática processual veda ao juiz, ao proferir
sentença condenatória, independentemente da pena imposta, a
possibilidade de impor prisão preventiva ou outra medida
cautelar, caso não tenham sido cominadas no curso da
instrução do processo, em face da ausência dos requisitos da
necessidade e da proporcionalidade, permitindo-se, apenas, o
reexame da manutenção de medida anteriormente determinada,
sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser
interposta.
O CPP estabelece, de forma expressa, três modalidades de
sentença absolutória: a sumária ou antecipada, a definitiva e a
absolutória imprópria e, quando fundadas em motivos ou
causas absolutórias arroladas expressamente no CPP,
consideram-se aduzidas e repelidas todas as alegações que a
acusação tenha para o acolhimento da pretensão punitiva,
restando definidos os limites objetivos da coisa julgada, com
eficácia preclusiva em relação à jurisdição civil em todos os
casos.
No atual sistema processual penal, ocorre a cumulação de
instâncias, assim nominado pela doutrina o dever do juiz,
quando da prolação de sentença condenatória, de fixar valor
mínimo para a reparação dos danos emergentes causados pelo
crime, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, mas
não os danos morais, independentemente de pedido expresso
da vítima e da existência de debates anteriores acerca dos
danos e de sua extensão.
O juiz que constate, ao prolatar sentença condenatória,
excessiva mora na conclusão da fase investigativa ou no
encerramento da instrução processual, sem que o réu tenha
concorrido, direta ou indiretamente, para tanto, está autorizado,
nos termos da atual jurisprudência dos tribunais superiores, de
modo a dar efetividade ao princípio constitucional da duração
razoável do processo, a reconhecer e aplicar, na dosimetria da
pena, na fase de apreciação das circunstâncias legais, de ofício,
a atenuante inominada, prevista no CP.
Questão: 93 de 545
341667
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie
Os defensores públicos e dativos possuem a prerrogativa de
intimação pessoal para o julgamento de apelação, sendo
absoluta a nulidade oriunda da falta dessa intimação e não se
sujeitando, assim, à preclusão.
São válidas e eficazes as intimações realizadas em nome de um
só dos advogados constituídos, ainda que haja pedido expresso
de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em
nome de determinado patrono ou de todos os procuradores.
A notificação do acusado para apresentar defesa antes do
recebimento da denúncia, nos termos do artigo 514 do CPP,
aplica-se ao funcionário público e ao particular coautor ou
partícipe daquele.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a apresentação
espontânea do réu impede a lavratura do auto de prisão em
flagrante e a decretação da prisão preventiva, ainda que
presentes os requisitos que a autorizem.
Tratando-se de procedimento comum ordinário, se a citação
do réu tiver sido realizada no mesmo dia designado para o
interrogatório, tal fato por si só não dará ensejo à nulidade do
processo, cuja declaração depende da demonstração de efetivo
prejuízo à defesa.
Questão: 94 de 545
340892
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/PI
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Da decisão do conselho de sentença, ainda que manifestamente
divorciada do contexto probatório dos autos, não cabe
apelação, a fim de que o réu seja submetido a novo julgamento
pelo tribunal do júri, sob pena de violação do princípio
constitucional da soberania dos veredictos.
Considere que da sentença de pronúncia de João, acusado de
crime de homicídio doloso, constem os seguintes trechos: "Ao
exame dos autos, tornam-se incontroversas a autoria e a
materialidade com referência ao réu João"; e "O acusado
matou uma pessoa a sangue frio". Nesse caso, o juízo de
reprovabilidade da conduta, expresso na decisão de pronúncia,
é incapaz de influenciar os jurados, já que eles não poderão ter
acesso aos autos durante a sessão de julgamento.
Durante os debates, é permitido ao promotor de justiça fazer
referências à decisão de pronúncia e às posteriores que
julgaram admissível a acusação.
A pronúncia faz-se mediante sentença em sentido estrito,
cabendo ao magistrado fundamentar a submissão do acusado
ao tribunal do júri.
Apenas a qualificadora manifestamente improcedente ou
incabível deve ser excluída da pronúncia.
Questão: 95 de 545
340857
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Analista - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie
O procedimento ordinário aplica-se aos crimes apenados com
reclusão, enquanto o procedimento sumário é aplicado aos crimes
apenados com detenção cuja pena máxima seja superior a dois anos.
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não encontrado
o réu para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes para o
juízo comum, caso em que será adotado o rito sumário.
No procedimento sumário, poderão ser inquiridas até oito
testemunhas e a audiência de instrução para a respectiva oitiva
deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias, a contar do
recebimento da denúncia.
O prazo peremptório para a conclusão do procedimento instrutório
nos crimes dolosos contra a vida é de sessenta dias.
Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o
processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores
públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se
dá posteriormente à defesa prévia do acusado.