Questões de Procedimentos
Limpar pesquisa
Questão: 106 de 545
339341
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
É inadmissível ao magistrado processante antecipar o juízo
desclassificatório antes da sentença, ainda que da qualificação
jurídica do fato imputado dependa a fixação da competência.
Segundo a jurisprudência do STJ, é vedada a realização da
emendatio libelli no segundo grau de jurisdição, ainda que se
trate apenas da incidência de circunstância agravante que
venha a ser requerida por ocasião das alegações finais do MP.
Na segunda fase do júri (judicium causae), não é permitido
alterar as teses balizadas pelas partes na primeira fase
(judicium accusationis), não dispondo o conselho de sentença
dos amplos poderes da mutatio libelli conferidos ao juiz
togado.
Tratando-se de delito de roubo qualificado, o juiz poderá
proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado
pela absolvição do réu, bem como reconhecer agravantes,
desde que tenham sido alegadas pela acusação.
O acórdão condenatório que reforma sentença penal
absolutória não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição
penal, visto que não se equipara, para tal fim, à sentença
condenatória recorrível.
Questão: 107 de 545
338282
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
revisão criminal, cujo pressuposto é a existência de sentença
condenatória transitada em julgado, não é cabível contra
decisão condenatória proferida pelo tribunal do júri, dada a
soberania de seus vereditos.
Em se tratando de processos de competência do tribunal do
júri, na audiência de instrução e julgamento, devem-se ouvir,
primeiramente, as testemunhas de acusação e, em seguida, as
de defesa, sendo possível a inversão da ordem de inquirição
mediante concordância das partes.
A suspensão condicional do processo prevista na lei que
disciplina o procedimento dos juizados especiais criminais
pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia.
Tratando-se de recurso em sentido estrito, subirá nos próprios
autos o recurso interposto contra a decisão que julgar
procedente a exceção de suspeição.
Diversamente do que ocorre em relação ao prazo penal, na
contagem do prazo processual computa-se o dia do começo,
excluindo-se o do vencimento.
Questão: 108 de 545
338065
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/TO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
São requisitos mínimos para a sentença de pronúncia a certeza
da autoria e a prova da existência do crime.
A coisa julgada formal impede, no âmbito processual penal,
que qualquer outro juízo ou tribunal reexamine a causa já
decidida.
A sentença absolutória imprópria é assim conceituada pela
doutrina porque o juiz, ao prolatá-la, apesar de absolver o réu,
impõe-lhe o cumprimento de medida de segurança, que é, em
sentido amplo, uma sanção penal.
O relatório, requisito formal da sentença, seja qual for o
procedimento processual penal, deverá conter, resumidamente,
as teses desenvolvidas pelas partes, sob pena de nulidade do
ato decisório.
A sentença absolutória que reconheça ter o réu agido com
amparo em qualquer uma das causas excludentes de ilicitude
faz coisa julgada no juízo cível, afastando a obrigação de
reparação do dano eventualmente causado.
Questão: 109 de 545
336479
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
O acusado cuja residência não seja conhecida que se encontre
fora da jurisdição do juiz perderá a oportunidade de apresentar
resposta preliminar.
O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho
fundamentado, se, pela resposta do acusado ou do seu
defensor, houver dúvida a respeito da autoria delitiva.
Recebida a denúncia ou a queixa, o juiz designará audiência de
apresentação para o interrogatório do réu.
Para o recebimento da queixa ou da denúncia, é indispensável
a apresentação de documentos ou de justificação que façam
presumir a existência do delito.
Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará
autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder
por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Questão: 110 de 545
336082
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
cassação dos direito políticos, um dos efeitos da sentença
penal condenatória com trânsito em julgado, encontra-se
presente em qualquer condenação criminal e perdura enquanto
o sentenciado estiver cumprindo pena em regime fechado ou
semiaberto.
Há, no CPP, regra expressa para os limites objetivos da coisa
julgada da sentença penal condenatória, segundo a qual,
diferentemente do que dispõe a norma processual civil, a
motivação, o dispositivo e as questões prejudiciais, por se
encontrarem ligados à definição do fato principal, devem ser
objeto da coisa julgada.
O reconhecimento, pelo juiz, de circunstância agravante na
sentença penal condenatória, não delineada expressamente na
peça acusatória, exsurgida da instrução processual, independe
de pedido expresso da parte acusatória e da submissão ao
mutatio libelli.
As sentenças terminativas são as que encerram o processo, com
exame e julgamento do meritum causae, absolvendo ou
condenando o réu, e que permitem a formação da coisa julgada
formal e material.
A sentença penal absolutória com trânsito em julgado, entre
outros efeitos, obsta a arguição da exceção da verdade.