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Questão: 111 de 545

334050

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/MA

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A decisão de pronúncia, etapa que encerra a primeira fase
procedimental do júri, submete o réu ao julgamento pelo
conselho de sentença e tem eficácia de coisa julgada no que
diz respeito à vinculação do conselho de sentença ao crime
e à autoria descritos na decisão.

Caso, no procedimento escalonado do júri, o delito seja
desclassificado pelo conselho de sentença do tribunal do júri,
cabe ao juiz presidente proferir a sentença, ainda que a
desclassificação implique a modificação da competência de
jurisdição ou do juízo natural.

Se, ao final da instrução do procedimento escalonado do júri,
for demonstrada a autoria e(ou) participação de terceiros não
incluídos na peça acusatória, compete ao magistrado remeter
os autos ao órgão de acusação para o aditamento da peça
acusatória, a fim de renovar todas as diligências do sumário
em relação ao réu incluído no aditamento.

Admite-se desaforamento, nas hipóteses taxativas do CPP,
desde que demonstrados a necessidade e o interesse da
ordem pública e havida dúvida sobre a imparcialidade do júri
ou a segurança pessoal do acusado, sendo prescindível a
oitiva da defesa.

Questão: 112 de 545

333269

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Um dos efeitos necessários da sentença penal condenatória é
a prisão do réu.

Os efeitos extrapenais da sentença condenatória, como a
obrigação de reparar o dano causado pelo crime bem como a
perda dos instrumentos utilizados na prática da infração penal
e dos produtos dela provenientes, independem do trânsito em
julgado.

Tanto a sentença absolutória própria quanto a imprópria têm
como efeito a vinculação do acusado à instância processual, até
o trânsito em julgado.

A sentença penal condenatória, ainda que recorrível, implica
entre outros efeitos imediatos, a inclusão do nome do réu no
rol dos culpados.

A prolação da sentença penal causa o esgotamento dos poderes
jurisdicionais do magistrado, que, com relação ao feito, não
pode mais praticar nenhum ato decisório, exceto em eventuais
provocações, por meio de recurso próprio.

Questão: 113 de 545

332395

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

inexistência de laudo imprescindível para a condenação.

sua incompetência relativa para o processamento da ação
penal.

prescrição do delito praticado pelo agente.

ausência de certeza acerca da autoria do fato.

insuficiência de provas a respeito da materialidade delito.

Questão: 114 de 545

332398

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Em atenção ao princípio da congruência, o juiz não poderá
reconhecer, em sentença, agravantes que não tenham sido
alegadas pelo MP.

Em se tratando de procedimento especial do tribunal do júri,
admite-se a atuação de assistente de acusação que requeira sua
habilitação até vinte e quatro horas antes da data da sessão na
qual pretenda atuar.

Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá
fundamentadamente sobre a manutenção ou, caso necessário,
a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar ao
réu, sem prejuízo do conhecimento de eventual apelação.

No processo sumário, conforme disciplina do CPP, podem ser
inquiridas até três testemunhas arroladas pela acusação e três
pela defesa.

O réu preso deve ser intimado, por edital, de sentença que o
tenha condenado a pena de reclusão.

Questão: 115 de 545

330920

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie

No procedimento relativo a processos da competência do
tribunal do júri, caso o juiz não se convença da materialidade
do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, o acusado deverá ser sumariamente absolvido.

No rito do tribunal do júri, os jurados excluídos da formação
do conselho de sentença, por impedimento, suspeição ou
incompatibilidade, não poderão ser considerados para a
constituição do número legal exigível para a realização da
sessão de julgamento.

Na Lei n.º 9.099/1995, é prevista a possibilidade de fase prévia
de composição civil entre as partes e, caso obtida a conciliação
nos crimes de menor potencial ofensivo de ação penal
exclusivamente privada, a sentença homologatória importará
na impossibilidade de futuro exercício do direito de queixa,
ainda que o descumprimento do acordo seja constatado dentro
do prazo decadencial.

Deve-se adotar o procedimento sumaríssimo, previsto na Lei
n.º 9.099/1995, em relação aos crimes de menor potencial
ofensivo, ainda que praticados com violência doméstica e
familiar contra a mulher.

No procedimento ordinário, poderão ser inquiridas, durante a
instrução processual, até oito testemunhas arroladas pela
acusação e oito testemunhas arroladas pela defesa, incluídas,
nesse número, as que não prestem compromisso.