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Questão: 161 de 545

239088

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Aplicará medida de segurança, se cabível.

Mencionará as circunstâncias agravantes ou
atenuantes definidas no Código Penal e cuja
existência reconhecer.

Mencionará tudo o mais que deva ser levado em
conta na aplicação da pena, de acordo com o
disposto no Código Penal.

Fixará valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo ofendido.

Questão: 162 de 545

237891

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores
de 65 (sessenta e cinco) anos.

a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado ou constituído, e ao Ministério Público.

não se convencendo da materialidade do fato ou da
existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, o juiz, fundamentadamente, absolverá
sumariamente o acusado.

não poderá servir o jurado que, no caso de concurso de
pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença
que julgou o outro acusado ou tiver funcionado em
julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior.

contra a sentença de impronúncia caberá recurso
em sentido estrito.

Questão: 163 de 545

236316

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Banca: UFPR

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

É possível, nos termos da lei, o desaforamento de júri por excesso de serviço na comarca originariamente competente para a realização do julgamento, se este não puder ser realizado em 6 meses, contado o período do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

No rito ordinário, as alegações finais devem, necessariamente, ser orais, realizadas por ocasião da audiência de instrução e julgamento.

Se um deputado federal comete crime de lesão corporal leve contra alguém, seu processo deve seguir o rito ordinário.

No rito do júri, para que haja pronúncia, é necessário que o juiz esteja convencido de que a infração praticada não é crime doloso contra a vida.

Questão: 164 de 545

231963

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Tendo em vista o desrespeito ao princípio da ne reformatio in pejus, a sentença é nula.

Trata-­se de sentença válida, pois o juiz pode decidir
livremente, desde que o faça de maneira motivada.

A sentença está perfeita tecnicamente por existirem
elementos nos autos que autorizam a condenação por
crime mais grave; assim, estão devidamente respeita­das as garantias processuais, em especial o princípio do
nemo tenetur se detegere.

Trata­se de hipótese de emendatio libeli; por esse fun­damento, o juiz pode atribuir definição jurídica diversa
ao fato, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.

Trata­se de hipótese de mutatio libeli, e por não ter sido
aditada a denúncia nem tampouco ouvida a defesa a
sentença é nula.

Questão: 165 de 545

230867

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Banca: FCC

Órgão: DPE/BA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O princípio da congruência não permite que o juiz atribua definição jurídica distinta daquela descrita na denúncia quando a
nova tipificação prever pena mais severa.

Na hipótese do juiz reconhecer a emendatio libelli, poderá, caso a nova figura típica reflita hipótese de furto qualificado
tentado, oferecer a suspensão condicional do processo, mesmo que já encerrada a instrução processual, caso o acusado
preencha os requisitos previstos na Lei no 9.099/95.

O reconhecimento da emendatio libelli perpetua a competência do prolator da decisão para a análise da nova figura típica,
independentemente da nova tipificação.

No caso do Ministério Público não aditar a denúncia após ser reconhecida nova definição jurídica do fato em vista de
provas existentes nos autos de elementos não contidos na denúncia, deverá o Magistrado, de pronto, julgar improcedente
a denúncia originalmente proposta.

Havendo o aditamento da denúncia depois de admitida a emendatio libelli, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas para serem ouvidas.