Questões de Procedimentos
Limpar pesquisa
Questão: 166 de 545
230495
Banca: FCC
Órgão: DPE/BA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Na sentença de pronúncia não poderá o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, pois não é dado
ao magistrado decisão aprofundada de mérito, sob pena de invasão na competência dos jurados para análise da causa.
Se o juiz entender pela impronúncia do acusado, fica vedada futura persecução penal pelo mesmo fato enquanto não
ocorrer a extinção da punibilidade, ainda que, eventualmente, descobertas novas provas, visto que não existe revisão
criminal em desfavor do réu.
Contra sentença de impronúncia cabe recurso em sentido estrito, ao passo que, contra decisão que absolve sumariamente
o acusado, cabe apelação.
A intimação da sentença de pronúncia do acusado solto que não for encontrado será feita por meio de edital, sendo que o
julgamento ocorrerá independentemente do seu comparecimento, ainda que a pronúncia admita acusação pelo delito de
aborto.
De acordo com o Código de Processo Penal, no julgamento pelo Tribunal do júri de dois réus soltos, um autor, outro
partícipe, havendo separação de julgamentos pela recusa distinta de jurados, será julgado em primeiro lugar aquele que
estiver há mais tempo pronunciado.
Questão: 167 de 545
225194
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PCIEN/PE
Cargo(s): Perito Criminal - Análise de Sistemas e Ciências da Computação / Informática e Tecnologia de Processamento de Dados / Sistemas da Informação / Engenharias da Computação e de Software
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
homicídio culposo.
rixa com resultado morte.
lesão corporal seguida de morte.
induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
latrocínio.
Questão: 168 de 545
Desatualizada
212799
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RN
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Situação hipotética: Mauro foi definitivamente condenado
pela prática do crime de roubo simples por sentença proferida
por juízo estadual absolutamente incompetente.
Posteriormente, ele foi novamente condenado pelo mesmo
fato, desta feita pelo juízo federal constitucionalmente
competente, mas agora a uma pena inferior à anteriormente
imposta. Assertiva: Nesse caso, segundo o entendimento do
STJ, diante da existência de coisa julgada material, deverá
prevalecer a primeira condenação.
Situação hipotética: A DP, representando Jonas, ajuizou
queixa-crime imputando ao querelado Antônio a prática do
delito de injúria. Todavia, o juiz rejeitou a exordial acusatória.
Assertiva: Nesse caso, para impugnar essa decisão, é cabível
a interposição de recurso em sentido estrito.
Segundo a jurisprudência do STJ, não é possível a anulação
parcial de sentença proferida pelo júri a fim de determinar
submissão do réu a novo julgamento somente em relação
às qualificadoras, ainda que a decisão dos jurados seja
manifestamente contrária à prova dos autos apenas nesse
particular.
A figura processual da mutatio libelli se presta à correção
da equivocada capitulação jurídica dada ao fato criminoso
narrado na denúncia, incorretamente classificado pelo MP.
Essa providência, ademais, pode ser conduzida pelo próprio
magistrado, sem que haja necessidade de aditamento
ministerial ou oitiva prévia da defesa, exceto no caso de a
modificação ocasionar agravamento na pena do acusado.
Situação hipotética: Paulo foi denunciado pelo crime de furto
simples. Devidamente citado, ele ofertou resposta à acusação,
alegando não ter sido autor do crime e apresentando
documentos. Assertiva: Nessa hipótese, após a oitiva do MP
e convencendo-se da procedência dos argumentos lançados
pelo acusado, poderá o juiz absolvê-lo sumariamente.
Questão Desatualizada
Questão: 169 de 545
212800
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RN
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
O ato processual pelo qual o juiz recebe a denúncia tem
natureza jurídica de despacho de mero expediente.
O ato jurisdicional que, apreciando o mérito da ação penal,
aplica medida de segurança ao acusado é qualificado como
sentença absolutória própria.
Sentença subjetivamente plúrima é aquela que provém de um
órgão colegiado homogêneo, como é o caso dos tribunais de
segundo grau de jurisdição.
Sentenças simples são as proferidas por um órgão monocrático
ou singular, como no caso das sentenças proferidas pelo juiz
presidente do tribunal do júri.
A decisão que põe termo à primeira fase do rito do tribunal do
júri tem natureza de decisão definitiva stricto sensu.
Questão: 170 de 545
212572
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Em análise de recurso exclusivo da acusação, é defeso à
instância recursal reduzir, de ofício, a pena fixada na sentença,
sob pena de afronta à proibição da reforma.
Anulada a sentença do primeiro júri, em razão de recurso
exclusivo da defesa, é defeso ao Conselho de Sentença, por
ocasião do novo julgamento, reconhecer qualificadora não
reconhecida na decisão anulada, sob pena de violação ao
princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.
Se houver recurso da defesa para anulação do julgamento e
recurso da acusação somente para a agravação da pena e se for
acolhido o recurso defensivo para anular a sentença
condenatória, poderá o réu, por ocasião do novo julgamento,
ser condenado a pena mais grave, sem que isso configure
violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus
indireta.
Ao analisar recurso exclusivo da defesa, a instância recursal
poderá corrigir, de ofício, evidente erro material contido na
sentença, ainda que isso resulte em agravamento da pena.
A pena concretamente fixada em sentença anulada por recurso
exclusivo da defesa não pode ser utilizada como parâmetro
para a análise da prescrição da pretensão punitiva, na
modalidade retroativa.