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Questão: 171 de 545

212742

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/RN

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Diante do resultado do segundo julgamento, ao conselho
de sentença era vedado condenar Daniel por homicídio
qualificado.

Embora o conselho de sentença estivesse legalmente
autorizado a condenar Daniel pelo crime de homicídio
qualificado, não poderia o juiz presidente dosar a pena em
patamar superior a seis anos de reclusão.

Em função do princípio constitucional da soberania dos
veredictos, não houve ilegalidade na imposição de pena a
Daniel, no terceiro julgamento, em quantidade superior à
fixada no segundo julgamento.

O recurso interposto pelo MP para impugnar a sentença
absolutória do primeiro julgamento é denominado de protesto
por novo júri.

O recurso interposto pelo MP não poderia ter sido conhecido,
uma vez que a impugnação de decisão manifestamente
contrária à prova dos autos somente pode ser veiculada em
recurso da defesa.

Questão: 172 de 545

209928

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AM

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

a punibilidade está extinta em razão da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.

o fato foi cometido em situação de manifesta inexigibilidade de
conduta diversa.

estão ausentes indícios mínimos de autoria e materialidade do
fato supostamente praticado.

o acusado é portador de doença mental, atestada por laudo
médico oficial, e inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato.

o fato foi cometido em estrita obediência a ordem
manifestamente ilegal.

Questão: 173 de 545

207916

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

deve manter a incidência das medidas cautelares
que vinham sendo impostas ao acusado, somente
sendo lícito revogá-las em caso de absolvição.

deve se ater à capitulação legal dos fatos feita pela
acusação na denúncia ou queixa, não podendo condenar o acusado por dispositivo legal que não esteja
expressamente previsto na peça inaugural.

não poderá computar, para fins de designação do
regime inicial de cumprimento de pena, o tempo de
prisão provisória já cumprida.

deverá determinar a prisão imediata do que for condenado a pena privativa de liberdade superior a 8
(oito) anos.

fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos
pelo ofendido.

Questão: 174 de 545

207942

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)

também é necessária para os crimes inafiançáveis.

é peça essencial, e sua ausência gera nulidade
absoluta.

é desnecessária na ação penal instruída por inquérito policial.

é peça facultativa, e sua ausência gera nulidade
relativa, a depender da demonstração de prejuízo.

pode ser apresentada tanto pelo acusado, em
nome próprio, como por advogado devidamente
constituído.

Questão: 175 de 545

207671

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

30 (trinta).

10 (dez).

15 (quinze).

20 (vinte).