Questões de Procedimentos
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Questão: 176 de 545
207586
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
absolvição.
exclusão da ilicitude.
extinção da punibilidade.
impossibilidade de o réu ser novamente processado
pelo mesmo fato, a menos que surja prova nova.
Questão: 177 de 545
207063
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/PI
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
Em se tratando de procedimentos dos crimes contra a
propriedade imaterial, se a infração deixar vestígios, a queixa
será instruída com a perícia realizada, admitindo-se o
suprimento por outro meio de prova caso a perícia não possa
ser realizada ou os vestígios desapareçam.
O procedimento de apuração dos crimes contra a propriedade
imaterial independe da natureza da ação penal, pois esses
crimes são de ação penal pública incondicionada.
Os procedimentos dos crimes contra honra relativos aos
processos e julgamentos dos crimes de calúnia e de injúria são
inaplicáveis aos crimes de difamação por falta de previsão
legal.
O rito previsto para o procedimento dos crimes contra honra é
idêntico ao previsto para o procedimento comum ordinário,
agregando-se, apenas, a audiência de tentativa de conciliação
e a possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos,
as exceções da verdade e notoriedade do fato.
De acordo com o CPP, o procedimento dos crimes funcionais
aplica-se a todos os crimes funcionais afiançáveis e
inafiançáveis.
Questão: 178 de 545
205547
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Técnico Superior Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
a anulação da decisão de pronúncia não impede a validação
dos atos subsequentes, inclusive aqueles desenvolvidos no
Tribunal do Júri.
a decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe
fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância.
Assim, eventual omissão quanto à necessidade de
manutenção da prisão do réu pode ser sanada
posteriormente.
o defeito de fundamentação na decisão de pronúncia gera
nulidade relativa, passível de anulação mediante a
demonstração do efetivo prejuízo ao réu.
a decisão de pronúncia admite análise crítica e valorativa da
prova de maneira aprofundada, sem que isso importe em
usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.
é desfundamentada a decisão de pronúncia que, de acordo
com os fatos do caso, remete o exame da procedência das
circunstâncias qualificadoras para o Tribunal do Júri.
Questão: 179 de 545
205606
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
é norma de conteúdo material, logo aplicável para os fatos
ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.719;
é norma de conteúdo processual, não podendo ser aplicada
para fatos anteriores à entrada em vigor da Lei 11.719, sob
pena de violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais
gravosa;
somente poderá ser aplicada se houver requerimento da
vítima, ou ao menos do Ministério Público, garantida a ampla
defesa;
é norma de conteúdo material, razão pela qual somente pode
ser aplicada para denúncias oferecidas após a entrada em
vigor da Lei 11.719;
impede que a vítima requeira complementação dos danos no
âmbito cível.
Questão: 180 de 545
204630
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie
Nos crimes falimentares, regulamentados pela Lei de
Falências, a propositura da ação penal pelo MP independe da
sentença que decretar a falência ou conceder a recuperação
judicial.
Em matéria de direito eleitoral, as ações penais referentes
a crimes praticados por meio de propaganda eleitoral,
ainda que se trate de crime contra a honra, são sempre
públicas e incondicionadas.
A competência para processar e julgar crime de abuso de
autoridade praticado por militar em serviço será da justiça
militar do local em que o ato criminoso for praticado.
O homicídio simples, o tráfico ilícito de entorpecentes e os
crimes praticados por organizações criminosas são
considerados hediondos e insuscetíveis de graça, anistia ou
indulto.
Nas ações penais que visem reprimir violência doméstica
contra a mulher, não se admite a aplicação de medidas de
natureza cível, e, se provocado, o juízo deve declinar da
competência de ofício.