Questões de Procedimentos
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Questão: 201 de 542
188545
Banca: FCC
Órgão: MPE/PE
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Susbstituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
unificar penas.
desclassificar a competência do tribunal do júri para
a do juízo singular.
conceder livramento condicional.
impronunciar o réu.
receber apelação intempestiva da defesa.
Questão: 202 de 542
188435
Banca: FCC
Órgão: MPE/PE
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Susbstituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
mutatio libelli, podendo a pena ser agravada.
emendatio libelli, podendo a pena ser agravada.
mutatio libelli, não podendo, porém, ser agravada a
pena.
reformatio in pejus indireta.
emendatio libelli, não podendo, porém, ser agravada
a pena.
Questão: 203 de 542
188390
Banca: FCC
Órgão: MPE/PA
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o
juiz-presidente declarará instalados os trabalhos,
anunciando o processo que será submetido a julgamento, sendo que os jurados excluídos por impedimento ou suspeição não serão computados para a
constituição do número legal.
caberá recurso em sentido estrito contra a decisão
de impronúncia e apelação contra a absolvição sumária.
estão isentos dos serviços do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que requeiram
sua dispensa.
na audiência de instrução, e havendo um só acusado, as alegações do Ministério Público serão orais,
pelo prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por
mais 15 (quinze).
a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Questão: 204 de 542
188124
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
não será permitida a leitura de documento durante o
julgamento, se não se tiver sido juntado aos autos
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, não
se compreendendo na proibição a leitura de matéria
jornalística.
na fundamentação da pronúncia o juiz deverá indicar
os elementos que comprovam a autoria e a materialidade do fato.
a absolvição sumária não impede a formulação de
nova denúncia ou queixa se houver prova nova,
enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.
é cabível apelação e recurso em sentido estrito
contra as decisões de pronúncia e impronúncia,
respectivamente.
é possível a absolvição sumária do acusado inimputável, se a excludente da culpabilidade for a única
tese defensiva.
Questão: 205 de 542
187986
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
não precisa fundamentar a necessidade de manutenção de prisão preventiva.
pode reconhecer circunstâncias agravantes, embora
nenhuma tenha sido alegada.
pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, sem
modificar a descrição contida na denúncia ou na
queixa, prejudicada a suspensão condicional do processo.
não pode computar o tempo de prisão provisória
para fins de determinação do regime inicial de pena
privativa de liberdade.
decidirá de pronto, no caso de entender cabível nova
definição jurídica do fato, em consequência de prova
existente nos autos de elemento ou circunstância da
infração não contida na acusação, se o órgão do
Ministério Público não proceder ao aditamento.