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Questão: 206 de 542

188052

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

o efeito devolutivo contra as decisões do Júri é
adstrito aos fundamentos da sua interposição.

a decisão do recurso interposto por um dos réus, no
caso de concurso de agentes, sempre aproveitará
aos outros.

pode o Tribunal acolher, contra o réu, nulidade não
arguida no recurso voluntário da acusação.

não há nulidade no julgamento sem prévia intimação
do advogado constituído ou publicação da pauta.

é inadmissível a interposição pelo réu para obter a
modificação do fundamento legal da absolvição.

Questão: 207 de 542

187302

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A decisão de pronúncia que afirme que a autoria e a
materialidade do fato são absolutamente inquestionáveis é
nula.

O recurso de protesto por novo júri é cabível em qualquer
sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri.

O juiz impronunciará o acusado quando ficar provada a
incidência de causa que exclua o crime.

A decisão que impronuncia o réu caracteriza-se como
interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em
sentido estrito.

O juiz deverá absolver sumariamente o acusado se não houver
provas suficientes da materialidade do fato ou da existência de
indícios suficientes de autoria ou de participação no crime.

Questão: 208 de 542

187385

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

O desaforamento, por privilegiar a imparcialidade do
julgamento, deverá ser deferido diante de mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados.

O pedido de desaforamento não comportará a suspensão do julgamento.

Se o tribunal determinar o desaforamento, não poderá fazê-lo para a capital, porquanto a lei determina
que o faça para outra comarca da mesma região,
preferindo-se as mais próximas.

A decisão de desaforamento será proferida pelo Tribunal, sem a necessidade de audiência das partes,
por se tratar de determinação de competência.

O pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no Tribunal.

Questão: 209 de 542

Desatualizada

187179

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

Convencido de que Tiago não tivesse concorrido para a
prática dos crimes narrados na denúncia, o juiz poderia tê-lo
absolvido sumariamente quando do recebimento da resposta
à acusação.

O juiz agiu corretamente ao realizar a oitiva das testemunhas
de defesa e, em seguida, interrogar o acusado antes de colhido
o depoimento das testemunhas de acusação faltantes.

Ao receber a resposta à acusação, o juiz deveria ter
determinado que a defesa adequasse seu rol de testemunhas ao
número legal.

O juiz substituto não poderá proferir a sentença, visto que não
presidiu a instrução.

O juiz não poderia nomear a DP para patrocinar a defesa de
Tiago, já que este possuía advogado particular.

Questão Desatualizada

Questão: 210 de 542

187018

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

A homologação de transação penal realizada no âmbito de
juizado especial criminal faz coisa julgada material, motivo
pelo qual o descumprimento de suas cláusulas impossibilita o
oferecimento de denúncia.

A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da
punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no
juízo cível.

Proferida sentença determinando a extinção de processo pelo
reconhecimento da perempção, é prevista na legislação a
possibilidade de intentar nova ação penal pelo mesmo fato no
prazo de até seis meses, contados do dia em que o querelante
tomar conhecimento de quem seja o autor do crime.

Não é possível arguir nulidade de sessão de julgamento do
tribunal do júri em que o advogado do acusado abandone o
plenário após a sustentação oral firmada pela acusação.

Anulado o julgamento do tribunal do júri em razão de a
decisão ser manifestamente contrária às provas dos autos,
jurados da sessão anterior poderão participar da sessão
ulteriormente convocada.