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Questão: 206 de 545

187986

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

não precisa fundamentar a necessidade de manutenção de prisão preventiva.

pode reconhecer circunstâncias agravantes, embora
nenhuma tenha sido alegada.

pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, sem
modificar a descrição contida na denúncia ou na
queixa, prejudicada a suspensão condicional do processo.

não pode computar o tempo de prisão provisória
para fins de determinação do regime inicial de pena
privativa de liberdade.

decidirá de pronto, no caso de entender cabível nova
definição jurídica do fato, em consequência de prova
existente nos autos de elemento ou circunstância da
infração não contida na acusação, se o órgão do
Ministério Público não proceder ao aditamento.

Questão: 207 de 545

188124

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não será permitida a leitura de documento durante o
julgamento, se não se tiver sido juntado aos autos
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, não
se compreendendo na proibição a leitura de matéria
jornalística.

na fundamentação da pronúncia o juiz deverá indicar
os elementos que comprovam a autoria e a materialidade do fato.

a absolvição sumária não impede a formulação de
nova denúncia ou queixa se houver prova nova,
enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.

é cabível apelação e recurso em sentido estrito
contra as decisões de pronúncia e impronúncia,
respectivamente.

é possível a absolvição sumária do acusado inimputável, se a excludente da culpabilidade for a única
tese defensiva.

Questão: 208 de 545

188052

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

o efeito devolutivo contra as decisões do Júri é
adstrito aos fundamentos da sua interposição.

a decisão do recurso interposto por um dos réus, no
caso de concurso de agentes, sempre aproveitará
aos outros.

pode o Tribunal acolher, contra o réu, nulidade não
arguida no recurso voluntário da acusação.

não há nulidade no julgamento sem prévia intimação
do advogado constituído ou publicação da pauta.

é inadmissível a interposição pelo réu para obter a
modificação do fundamento legal da absolvição.

Questão: 209 de 545

187302

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A decisão de pronúncia que afirme que a autoria e a
materialidade do fato são absolutamente inquestionáveis é
nula.

O recurso de protesto por novo júri é cabível em qualquer
sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri.

O juiz impronunciará o acusado quando ficar provada a
incidência de causa que exclua o crime.

A decisão que impronuncia o réu caracteriza-se como
interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em
sentido estrito.

O juiz deverá absolver sumariamente o acusado se não houver
provas suficientes da materialidade do fato ou da existência de
indícios suficientes de autoria ou de participação no crime.

Questão: 210 de 545

187385

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

O desaforamento, por privilegiar a imparcialidade do
julgamento, deverá ser deferido diante de mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados.

O pedido de desaforamento não comportará a suspensão do julgamento.

Se o tribunal determinar o desaforamento, não poderá fazê-lo para a capital, porquanto a lei determina
que o faça para outra comarca da mesma região,
preferindo-se as mais próximas.

A decisão de desaforamento será proferida pelo Tribunal, sem a necessidade de audiência das partes,
por se tratar de determinação de competência.

O pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no Tribunal.